A Câmara Municipal de Vereadores de Esperantina, através da sua mesa diretora, biênio 2017 – 2018, torna pública a abertura das inscrições e estabelece o regulamento para a criação e a escolha da Bandeira e do Brasão da Câmara Municipal de Esperantina, no estado do Piauí.
A participação dos interessados será regida pelas normas estabelecidas a seguir:
1. Dos Objetivos e das Especificações
• A Bandeira e o Brasão deverão representar o Poder Legislativo Municipal de Esperantina, levando em consideração seus aspectos sociais, culturais, econômicos, históricos, geográficos e ambientais;
• Para a criação da Bandeira e do Brasão deverá apresentar o memorial descritivo de sua constituição e elaborado de forma a possibilitar sua reprodução para fins de divulgação em decalques, adesivos, clichês, distintivos, medalhas e objetos de arte;
• Podem participar do concurso alunos regularmente matriculados na rede de educação básica (escolas públicas municipais, estaduais, privadas e filantrópicas), do município de Esperantina;
• O candidato pode apresentar inscrição da bandeira e/ou do Brasão, sendo consideradas inscrições individuais;
6. Das Inscrições
• O período de inscrição é de 30 de outubro a 27 de novembro de 2017, e serão realizadas na Câmara Municipal de Esperantina no horário de 8h00 às 12h00.
• A inscrição será efetivada com o preenchimento da ficha de inscrição, modelo no anexo I, contendo todas as informações solicitadas e a entrega do trabalho produzido;
• O(s) trabalho(s) dever(ão) ser entregue(s), no ato da inscrição, em envelope fechado contendo a identificação do autor, Unidade Escolar, Turma, Série/Ano;
6. Dos Direitos
• Os direitos de imagem e veiculação dos trabalhos passam a ser da Câmara Municipal de Esperantina, tendo o símbolo vencedor do concurso o uso e divulgação, bem como o nome do(s) autor(es) do(s) trabalho(s).
6. Do Julgamento
• Os trabalhos serão julgados no dia 01 de dezembro de 2017, por uma Comissão Julgadora, definida pela Mesa Diretora;
• A Comissão Julgadora escolherá os trabalhos inscritos – Bandeira e Brasão – apenas o primeiro lugar, para a Bandeira e para o Brasão.
6. Da Premiação
• O(s) autor(s) do(s) trabalho(s) sobre a Bandeira e o Brasão classificado(s) em primeiro lugar, recebera(ão) a(s) premiação(ões) em solenidade na Câmara Municipal;
• 1º Bandeira –R$: 300,00 (Trezentos Reais);
• 1º Brasão – R$: 300,00 (Trezentos Reais);
• A(s) Escola(s) representa(s) receberão Medalha do Mérito Legislativo Municipal, Honraria que está sendo criada por esta Câmara Municipal;
6. Das Disposições Transitórias
• As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.
• O candidato, ao preencher a ficha de inscrição, afirma expressamente total conhecimento e concordância com os termos deste Regulamento, sendo que o descumprimento de quaisquer de seus itens implicará na desclassificação do autor.
• Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Mesa Diretora da Câmara.
MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO
De acordo com o presidente da câmara, o vereador Manoel Araújo da Costa Filho (PT), o objetivo do concurso para a escolha dos símbolos, bandeira e brasão, dessa casa legislativa, uma vez que a câmara municipal vai instituir a Medalha do Mérito Legislativo Municipal, a ser outorgada a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado dignas de reconhecimento por este poder. A presente honraria será entregue anualmente em sessão solene realizada na câmara municipal na semana das festividades alusivas ao aniversário da cidade ou em outra data em caráter excepcional.
Ainda segundo o parlamentar, o objetivo do concurso é assegurar a participação dos alunos e alunas da rede de educação básica (escolas públicas municipais, estaduais, privadas e filantrópicas), de modo a incentivar e desenvolverem habilidades e competências nas artes, cultura, história e aspectos geográficos, sociais e ambientais de nossa cidade. Em tempo, solicitamos que o mesmo seja amplamente divulgado, nesse estabelecimento de ensino.
ASCOM