A Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Esperantina, aprovou recentemente o Indicativo de Projeto de Lei que dispõe sobre repasse a paróquia de Nossa Senhora da Boa Esperança, os valores arrecadados sob forma de taxas da Prefeitura durante o período dos festejos no município.
A preposição foi do Vereador Jânio Ferreira de Aguiar (PSB), que contou com o parecer favorável da comissão de constituição e justiça da casa e de todos os demais Edis.
Vale ressaltar que o Projeto de Indicativo, segue agora para sanção do poder executivo que tem a prerrogativa de sancionar ou vetar o referido Projeto de lei.
Lembrando que caso o referido Projeto, passe o setor financeiro da Prefeitura do município vai repassar todos os valores arrecadados referentes a taxas de barraqueiros, camelôs, bares, parques e afins durante o período dos festejos na terrinha da Boa Esperança.
Este projeto de lei é inconstitucional. O poder público não pode criar e nem repassar diretamente tributos e taxas para o privado. Se o município quiser ajudar de alguma maneira a paróquia que seja feito um convênio. Além inconstitucional, incorre em improbidade administrativa. A prefeita tem a obrigação de vetar tal projeto em nome dos princípios da legalidade, moralidade, etc.
Teresina, 09 de novembro/2014.
Francisco Fortes