A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) manteve a sentença que condenou Luiz Ferro Lago Neto, mais conhecido como “Travesso”, a dois anos e dois meses de prisão pelo crime de furto qualificado.
A decisão é do dia 19 de novembro do ano passado e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça desta quinta-feira (11). A informação é da jornalista Socorro Carcará, do site Longah.com
Conforme os autos, em abril de 2014, o réu invadiu a empresa “Zezinho CDs” e furtou 23 (vinte e três) aparelhos celulares de diversas marcas, não apreendidos e 01 (uma) mochila tac-tel. Foi consultado as imagens do sistema de vigilância que “Travesso”, destelhou o imóvel e quebrou as ripas para adentrar ao local e praticar o furto. Consta ainda que ao verificar as imagens do sistema de vigilância, identificaram o réu e, após o contato com a família do mesmo, providenciou a devolução de 14 dos 23 aparelhos celulares.
No dia 17 de setembro de 2015, o réu foi julgado e condenado a dois anos e seis meses de prisão. Inconformado com a sentença, “Travesso” ingressou com apelação (nº 2016.0001.000151-6) no TJPI objetivando sua absolvição, alegando ausência de provas capazes de ensejar um decreto condenatório.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou provimento à apelação, mantendo inalterada a sentença de 1º Grau. “A autoria delitiva, por seu turno, está suficientemente demonstrada, sobretudo pela mídia digital juntada aos autos, das câmeras do circuito de vigilância interna da loja, mostrando o apelante adentrando o estabelecimento comercial da vítima e furtando os celulares”, afirmou o relator do processo, Desembargador Edivaldo Pereira Moura.
A votação, unânime, teve também a participação dos desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento.
Folha de Batalha