A juíza Lidiane Suely Marques Batista, determinou que a empresa AGESPISA (Águas e Esgotos do Piauí S.A) pague R$ 7 mil para o cliente Raimundo Nonato Alves, morador do bairro Santa Cruz, em Batalha, por má prestação no serviço de abastecimento de água em sua residência.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Piauí da última segunda-feira (14).
Revoltado com a falta de água nas torneiras, o cliente moveu uma ação contra a empresa na Vara Única de Batalha, alegando que reside no bairro há mais de 22 anos, e que a deficiência no fornecimento de água é constante, asseverou que chega a ficar até 14 dias seguidos sem água e quando chega, na maior parte das vezes é de madrugada, por volta das 02 horas.
O autor da ação sustenta que embora tenha caixa d’água em casa é preciso economizar para não ficar sem água, e ainda assim, muitas vezes é preciso buscar água no chafariz.
Ao analisar os autos, a magistrada disse que é indubitável o fato de que o abastecimento de água no Bairro Santa Cruz é deficiente e por vezes inexistente, havendo constante e injustificada interrupção do serviço na região, há bastante tempo, tudo conforme informado pela própria ré em sua peça de defesa.
“É inegável o dever de reparar o dano moral sofrido pela parte autora, pela suspensão desarrazoada do fornecimento de água, considerando que a mesma foi injustamente privada do consumo de serviço vital à vida na sociedade moderna”, diz a sentença assinada pela magistrada.
Folha de Batalha