O Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE-PI – terá acesso em tempo real às movimentações bancárias das Prefeituras e de órgãos estaduais. Essa foi a informação repassada pelo Conselheiro Kennedy Barros, presidente do TCE-PI.
Ao destacar que considera uma afronta a atitude de prefeitos que colocam a culpa no TCE pelo bloqueio de contas das prefeituras, Kennedy Barros revelou outra novidade nas formas de fiscalização da utilização dos recursos públicos. “Quero ver se vão se incomodar é com essa nova norma que tem aqui, foi assinado um convênio com a superintendência da Caixa Econômica e do Banco do Brasil, e também já foi ação julgada na Justiça Federal, que os bancos são obrigados agora a disponibilizar, em qualquer período, o acesso às movimentações bancárias”, informou o conselheiro. “Vai ser assim, a gente vai fiscalizar o município e já chega lá com os extratos nas mãos”, explicou sobre a novidade, que também vale para os órgãos estaduais.
“Por exemplo o fiscal do Tribunal chega e diz ‘eu vim ver aqui as prestações de contas de abril’ aí o gestor diz ‘não, eu tenho até o final de junho pra prestar as contas de abril’, ou seja, como a legislação permite que entregue as prestações em até três meses, quando a equipe vai fiscalizar só vê as contas de 60 dias pra trás”, explicou Kennedy Barros. “Agora com esse novo convênio o Tribunal chega no banco pega o extrato, vai lá e diz ‘olha bem aqui o que foi que esse gestor movimentou das contas nos últimos 10 dias’, então a gente pode ver ‘foi pago esse cheque aqui, esse e esse’. Depois a gente pega a equipe e manda praquele município e chega lá e diz que veio ver o processo de liquidação de despesa tal, que já é a daquela que a gente já pegou no banco”, detalhou.
Kennedy Barros destacou que um dos maiores argumentos de quem pratica atos irregulares é que tem 60 dias pra prestar contas. “Aí justifica ‘não, eu tenho até 60 dias pra ver isso aí’, no que a gente tem que explicar ‘não rapaz, 60 dias é o prazo pra prestar contas, mas esse ato aqui já foi praticado, se não mostram o processo então já lavrou foi um flagrante”, especifica.
O conselheiro disse também que em muitas prefeituras pelo Piauí as contas são pagas antes de ser realizado um processo licitatório ou outra forma de escolha para execução de serviços que esteja de acordo com a lei, ou seja, que determina que hajam processos para a escolha do executor de um serviço, para depois o escolhido realizar o que lhe foi imputado e, por fim, efetuar o pagamento pelo serviço prestado. “Sabe o que é que acontece? O sujeito liquida a despesa e muitas vezes o processo sequer aconteceu, ou seja, paga e depois vai montar o processo”, explicou.
“É uma coisa lógica, se você tem que contratar por licitação, aí gera um contrato, do contrato gera o empenho prévio, do empenho prévio gera a liquidação, qual é a dificuldade que tem em prestar contas? É juntar tudo isso e entregar”, detalhou Kennedy Barros. “Então quando ele não presta contas no prazo é porque geralmente começa por onde tem que terminar, que é pelo pagamento, ele liquida e depois é que vai atrás da nota, atrás do empenho, e tá errado isso”, complementou.
Kennedy Barros considerou a nova ferramenta de fiscalização um avanço para os trabalhos do TCE. “Então quando a gente vai lá com essa nova forma de fiscalizar a gente pega o gestor que está fazendo do jeito errado ‘com a boca na botija’, a gente chega lá e diz ‘Você já tem a despesa paga e não tem a documentação?’. Aí vem a história da primeira desculpa de quem está praticando ato desonesto, sabe qual é? ‘eu tenho 60 dias pra prestar contas’, mas não é assim não, volto a explicar que 60 dias tem é pra entregar a prestação de contas porque o ato já foi praticado, e a prova a gente já leva em mãos, que são os extratos do banco”, finalizou o presidente do TCE.
Por Mirian Gomes