Atendimentos da Justiça Eleitoral em Esperantina é apenas através do sistema on-line
A Justiça Eleitoral, através do Cartório da 41ª Zona Eleitoral comunica a população em geral dos municipios de Esperantina e do Morro do Chapéu do Piaui, em especial aos eleitores, que os serviços de atendimento ao público estão sendo realizados apenas de maneira on-line, ou seja, dispensada a coleta biométrica.
A medida, que vale até o dia 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral, faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19. Para tanto, devem ser seguidas as orientações abaixo:
1. QUAIS SÃO OS CASOS ATENDIDOS:
Alistamento (primeiro título);
Transferência de município;
a revisão com mudança de local de votação, em caso de justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor;
Alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercício de direitos;
Revisão para regularização de inscrição cancelada.
2. PREPARE A DOCUMENTAÇÃO QUE SERÁ ANEXADA AO REQUERIMENTO:
digitalização de frente e verso do documento oficial de identidade, com foto. São aceitos carteira de Identidade e Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei. Atenção: CNH não será aceita para alistamento, já que não informa a nacionalidade. Também não será aceito CTPS para nenhuma das operações. No caso do RG, por exemplo, será necessária uma foto da frente do documento e outra do verso.
imagem do comprovante de residência. O comprovante de residência (ex: conta de água, de luz ou de telefone, correspondência dos Correios, CRLV e etc.) atual (aquele que não tenha mais de três meses) em seu nome ou no nome dos pais. Caso o comprovante esteja no nome de cônjuge, deve ser juntada além dos documentos acima a certidão de casamento. Caso o comprovante esteja no nome de um dos avós, deverá ser juntada além dos documentos acima a certidão de nascimento do eleitor requerente;
no caso de transferência, caso a comprovação do vínculo não seja feito por meio do comprovante de residência ,além da digitalização do comprovante de endereço no município, deve ser digitalizado documento idôneo à comprovação do domicílio eleitoral com o município que pretende votar, tais como contracheque, contrato de trabalho, comprovante de matrícula do titular ou filho em estabelecimento de ensino, contrato de aluguel, ou outro meio que será analisado pelo servidor do cartório;
fotografia do requerente, em estilo “selfie”, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera, devendo ser apresentada mais de uma fotografia, caso seja necessário para identificar a frente e o verso do documento;
digitalização do certificado de quitação do serviço militar para os HOMENS nascidos entre 1975 e 2001 que estejam tirando o título PELA PRIMEIRA VEZ.
Fotografia de “cartão de assinaturas”, produzido pelo próprio requerente, contendo 3 (três) assinaturas idênticas, em papel branco, devendo ser iguais à constante do documento de identificação. O cartão de assinaturas deve ser anexado na opção OUTROS;
Em caso de apresentação de certidão de nascimento ou de casamento como documento de identidade, deverá ser encaminhado também documento oficial com fotografia, para garantir a identificação;
As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento. Tamanho máximo por arquivo: 10 MB. Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.
3 – FAÇA SEU REQUERIMENTO:
O eleitor deve acessar o site do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br) clicar em Eleitor e eleições e depois em Pré-atendimento ao Eleitor – Título Net, ou clicar direto nesse link : http://www.tre-pi.jus.br/eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net-1
Atenção: No campo Título de Eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido. DEVE SEMPRE CLICAR NA OPÇÃO “TIRAR TÍTULO DE ELEITOR (ALISTAMENTO ELEITORAL)”.
Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação que, se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.
Após completar esses passos, o eleitor deverá, no prazo de 15 dias, baixar o aplicativo e-título nas lojas virtuais (Google Play e App Store) para obter a via digital do título eleitoral pelo celular. Esse aplicativo, também será a forma de obtenção da segunda via do título.
Caso o pedido seja indeferido ou necessite de complementação, o eleitor receberá, no e-mail informado no pré-atendimento Título Net, comunicação do cartório eleitoral.
O horário de expediente do cartório é de 07 às 13 horas. Em sendo enviado após esse horário, o procedimento será realizado no dia útil seguinte.
Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento do pré-atendimento do Título Net, mande e-mail para o cartório eleitoral ([email protected]) ou entre contato com o telefone (86) 3383-1582.
Segue abaixo a relação dos locais de votação dos municípios de Esperantina e Morro do Chapéu do Piauí, caso necessite para preenchimento do Título Net.
ASCOM