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Atenção Partidos Políticos, prazo para Prestação de Contas se encerra no dia 30 desse mês

Os Diretórios Municipais, ou mesmo as comissões provisórias nos municípios devem entregar as suas Prestações de Contas anual de 2011 diretamente nos cartórios eleitorais.

 A apresentação do balanço contábil anual contendo todas as receitas e despesas das agremiações partidárias está prevista na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).

O balanço contábil deve conter a discriminação detalhada das receitas e despesas do partido político, com os valores dos recursos recebidos do fundo partidário, a destinação dada ao dinheiro, além da origem e o valor das contribuições recebidas, dentre outras. É importante destacar que as contas devem conter também o balanço patrimonial das agremiações.

Os partidos que deixarem de prestar contas à Justiça Eleitoral, ou que tiverem suas contas rejeitadas, poderão ter suspensos os repasses do Fundo Partidário Nacional. A sanção aplicada pode ser de até 12 meses, dependendo da gravidade da irregularidade detectada no balanço contábil.

 

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