Os Diretórios Municipais, ou mesmo as comissões provisórias nos municípios devem entregar as suas Prestações de Contas anual de 2011 diretamente nos cartórios eleitorais.
A apresentação do balanço contábil anual contendo todas as receitas e despesas das agremiações partidárias está prevista na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).
O balanço contábil deve conter a discriminação detalhada das receitas e despesas do partido político, com os valores dos recursos recebidos do fundo partidário, a destinação dada ao dinheiro, além da origem e o valor das contribuições recebidas, dentre outras. É importante destacar que as contas devem conter também o balanço patrimonial das agremiações.
Os partidos que deixarem de prestar contas à Justiça Eleitoral, ou que tiverem suas contas rejeitadas, poderão ter suspensos os repasses do Fundo Partidário Nacional. A sanção aplicada pode ser de até 12 meses, dependendo da gravidade da irregularidade detectada no balanço contábil.