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Assis Carvalho é condenado pela segunda vez pela Justiça Federal

O deputado federal Assis Carvalho (PT) foi condenado por improbidade administrativa, nesta terça-feira (18), pelo juiz federal Francisco Hélio Camelo, à perda dos direitos políticos.

Assis é acusado de “fabricar” licitação quando era gestor da Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi). Esta é a segunda condenação imposta ao deputado pela Justiça Federal.
Em agosto de 2016, o petista já havia sido condenado em primeira instância pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho de Neto à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 250 mil, sob a suspeita de dispensar licitação por falsa emergência e favorecimento de empresa que concorria nos certames realizados pela pasta da Saúde.
Na decisão de ontem, o juiz federal Francisco Hélio Camelo mostra que durante a gestão do deputado na Sesapi, Assis teria repassado irregularmente recursos oriundos do SUS da Secretaria Estadual de Saúde para a Secretaria Municipal da cidade de União no ano de 2009.
“O objeto foi conveniado no valor de 240 mil com prazo de vigência de 26 de março 2009 a 26 março de 2011. No entanto a vigência foi interrompida em maio de 2010, tendo sido aplicada irregularmente na execução do convênio a quantia de 40 mil reais”, diz o magistrado.
O convênio, segundo a decisão, foi assinado pelo então prefeito do município, José Barros Sobrinho (PT) e pela diretora geral da Unidade Hospitalar de União Caroline Menegazzo Feitosa Moita.
Um relatório da auditoria do Departamento Nacional de Autoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) aponta que foram constatadas irregularidades desvio de finalidade além de ilegalidade na transferência.
A defesa de Assis Carvalho entendeu que a questão processual é de ilegitimidade passiva, alegando que “sua conduta estava embasada no parecer vinculativo da procuradoria geral do estado devendo a procuradora parecerista responder pela acusação de pratica de ato improbo”.
Já a defesa de José Sobrinho apresentou razões finais escritas em que suscita novamente a incompetência do juiz federal afirmando “inexistir interesse da União, na medida em que além de os recursos terem sido repassados pela secretaria estadual ao município a devolução do saldo remanescente com correção e juros foi dirigida ao ente estadual havendo incorporação ao patrimônio do estadual do Piauí”.
Portal Az

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