A Associação Piauiense de Municípios (APPM) em parceria com o Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado do Piauí, tendo em vista o objetivo comum de eliminar o problema da contratação de servidores sem prévia realização de concurso público pelos municípios do Estado do Piauí, celebram o termo de cooperação para que seja realizado concurso público unificado para todos os municípios do Estado do Piauí destinado à seleção de servidores municipais.
A adesão ao Termo do Concurso Público Unificado destinado a seleção de servidores municipais deverá ser enviado ao M.P.T até o dia 31 de janeiro de 2010.
Todos os municípios que aderirem ao termo, sob a coordenação da APPM, o fazem expressamente em obediência a todas as cláusulas do termo de Cooperação, e com especialidade a cláusula sexta, para que realize o concurso com instituições públicas ou entidades estabelecidas no mercado com desempenho reconhecido e reputação ilibada, sob pena de não terem a revalidação do concurso pelas entidades pactuantes.
Confira abaixo as cláusulas do Termo:
Cláusula Primeira – A APPM assume o compromisso de coordenar a realização de concurso público unificado, destinado ao preenchimento de vagas, em relação aos municípios do Estado do Piauí que vierem a aderir ao certame.
Cláusula Segunda – O concurso referido na cláusula precedente deverá estar concluído até o dia 30 de março de 2010, inclusive com a publicação do resultado final e encaminhamento da relação dos aprovados aos Municípios que tiverem aderido ao certame.
Cláusula Terceira – O MPT se compromete a não adotar, contra os municípios que, até o dia 30 de março de 2010, aderirem à realização do concurso unificado para servidores municipais, qualquer medida extrajudicial ou judicial destinada a exigir realização de concurso público para admissão de pessoal para os municípios.
Parágrafo Único – As ações de execução já em curso, com o mesmo fim de trata este Termo de Cooperação, serão objetos de entendimento para fins de acordo específico nos respectivos autos.
Cláusula Quarta- A APPM compromete-se a enviar ao MPT e ao MPE, até 31 de janeiro de 2010 (data limite de adesão), a relação dos municípios que aderirem à realização do concurso de que trata este Termo de Cooperação e os respectivos Termos de Adesão.
Parágrafo único – A APPM compromete-se, ainda, a informar imediatamente ao MPT e ao MPE eventuais desistências de municípios à sua adesão ao concurso público unificado.
Cláusula Quinta – Fica facultado, à APPM, inserir no edital do concurso público unificado de que trata este Termo de Cooperação a ressalva de que as vagas de cargos e/ou empregos a serem preenchidos através do certame ficarão condicionadas à existência dos Programas PSF e/ou PSB outros eventualmente os sucedam.
Cláusula Sexta – Os signatários do presente Termo de Cooperação consideram determinante para o bom desempenho do presente instrumento, que os municípios que vierem a aderir à realização unificada dos concursos que vierem a ser realizados, que o façam com instituições públicas ou entidades estabelecidas no mercado com desempenho reconhecido e reputação ilibada, sob pena de não obterem a revalidação do concurso pelas entidades ora pactuantes.
Clausula Sétima – Para as questões que se originarem do presente Termo de Cooperação, não resolvidas administrativamente, as partes elegem o foro da Capital deste Estado.
Clausula Oitava – Este Termo de Cooperação se extinguirá independentemente de prévia notificação de uma parte à outra, no dia 30 de março de 2010.
Fonte: Ascom