Passado uma semana desde que recebeu a ordem de prisão preventiva expedida pelo Juiz de Direito da Comarca de Esperantina, Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, o ex-Prefeito do município, Antonio Felipe Santolia Rodrigues (sem partido) continua preso em um dos pavilhões da Penitenciaria Regional Luis Gonzaga Rebelo, sem data para sair.
Felipe Santolia, foi preso por homens da Policia Civil e da Força Tática, na tarde da última terça-feira (24/02), logo após prestar depoimento a respeito do famoso caso das Notas Fiscais falsas.
Vale ressaltar que o ex-gestor foi preso preventivamente acusado de Apropriação Indébita Previdenciária, junto ao Esperantina-Prev (previdência própria do município) e por desobediência, uma vez que o mesmo faltava as audiências e dificultava o recebimento das intimações por parte dos oficiais de justiça da cidade.
Lembrando que a ordem de prisão preventiva contra o ex-prefeito foi expedida ainda na data do dia 03 de dezembro do ano de 2014, pelo magistrado, Ulysses Gonçalves.
Como não tem um endereço fixo no município de Esperantina, os seus advogados: Marconi de Siqueira Nunes de Teresina e Evandro Vieira de Esperantina, estão tendo bastante dificuldades de liberar junto ao Tribunal de Justiça do estado do Piauí, o ex-gestor.
Conforme consta em denúncia formulada pelo promotor de Justiça da Comarca de Esperantina, da época, Fernando Soares de Oliveira Júnior, o ex-prefeito Felipe Santolia é acusado de se apropriar de R$ 864.861,88 (Oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e hum reais e oitenta e oito centavos) descontados dos vencimentos dos servidores e que deveriam ser repassados ao Fundo Previdenciário do Municipio de Esperantina. A denúncia é de 06 de outubro de 2011.
Na denúncia feita em 06 de outubro de 2011, também foram denunciados o ex-Secretário de Finanças, Geraldo Vieira Diniz e a ex-Secretária da Saúde, Elze Jane Alves de Carvalho.
Não esquecendo que o ex-prefeito responde ainda na Justiça esperantinense e na Justiça Federal cerca de trinta outros processos, envolvendo crimes de improbidade administrativa e ação penal.
Santolia que já foi preso no passado na Casa de Custodia em Teresina, cumpre pena pela segunda vez na Penitenciaria Regional Luis Gonzaga Rebelo no município.
O fato é que desta vez o ex-gestor teve que raspar a cabeça para entrar no referido presidio.
Confira um pequeno trecho da denuncia oferecida pelo nobre Promotor de Justiça, Fernando Soares, abaixo:
PENA PREVISTA NESTES CASOS
A pena prevista para quem comete este crime é de dois a cinco anos de reclusão e multa. Também está sujeito à mesma pena, quem:
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III – pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
O cara não respeita a propiá constituição, de acordo com a notícia ainda fez desviu de dinheiro da sociedade !! LEI É LEI .. Parabéns seu JUIZ !!
ESSE CARA DE PAU… FELIPE SANTOLIA É UM SAFADO. ELE MERECE MUITO MAIS QUE 30 ANOS DE CADEIA POIS ELE ZOMBOU MUITAS VEZES DOS PAIS DE FAMÍLIA DESTA CIDADE DE ESPERANTINA. EU MESMO FLAGREI ELE VARIAS MADRUGADAS BÊBADO COM O CARRO CHEIO DE MACHO VIADO IGUAL ELE. ENTÃO CADEIA NELE E QUE ELE DEVOLVA TODO DINHEIRO ROUBADO DO INSS.