Os adversários da Prefeita eleita de Luzilândia, Ema Flora Barboza de Souza, perderam o prazo para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) contra a decisão do Juiz Eleitoral, Múcio Miguel Meira que deferiu o registro da candidatura da prefeita eleita.
Segundo informações, a decisão do Juiz Eleitoral transitou em julgado e, consequentemente, a candidatura e a eleição de Ema Flora estão mantidas em caráter definitivo.
A sentença do magistrado que deferiu o registro da Prefeita eleita foi publicada, em cartório, no dia 07.12.12, às 12h05min. Os adversários de Ema Flora tinham o prazo de 03 (três) dias para recorrer ao TRE-PI.
O prazo, portanto, expirou-se e, de acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a data de hoje (14.12.12) não foi apresentado qualquer recurso para o TRE-PI.
De acordo com a Resolução nº 23.373/2012, do TSE, desde o dia 5 de julho deste ano eleitoral que os prazos são contínuos e não são suspensos aos finais de semana nem aos feriados. Ainda de acordo com a Resolução, nos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, os prazos em finais de semana e feridos terminaram no dia 16 de novembro, quando os cartórios e as secretarias não mais permanecerão abertos. Porém, o TSE manteve o prazo contínuo até o dia 19 de dezembro.
Portanto, os prazos são peremptórios e contínuos e correm em cartório (sentença do juiz foi publicada em cartório no dia 07.12.12). Em se tratando de eleições Municipais, o juiz apresentará a sentença em Cartório, daí passando a correr o prazo de 03 (três) dias para o recurso ao TRE.
A Prefeita eleita de Luzilândia agora não tem mais qualquer impugnação contra sua candidatura. O deferimento definitivo já ocorreu e seus votos foram considerados válidos nas eleições municipais de 2012, deixando-a em condições para tomar posse no dia 1º de janeiro.
Vale ressaltar que a diplomação da Prefeita eleita está marcada para acontecer logo mais as 16:00 horas de hoje no plenário do Fórum daquele município.
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