A juíza Lidiane Suély Marques Batista, da Vara Única da Comarca de Batalha, recebeu denúncia contra a ex-secretária de Educação da gestão Teresinha Lages (PSB), Lina Cecilia de Melo Soares Lustosa, por ato de improbidade administrativa, violação aos princípios administrativos.
A decisão foi dada no dia 15 de julho deste ano.
Segundo denúncia ajuizada pelo Município de Batalha, em 2014, a ex-secretária, na condição de gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), teria registrado restos a pagar sem comprovação de saldo financeiro e pagamentos de despesas de exercícios anteriores sem respaldo legal. Tais práticas se caracterizam como atos ímprobos causadores de lesão ao erário e malferimento aos princípios da Administração Pública.
Notificada, a ex-secretária apresentou defesa preliminar em que alega a inexistência de ato de improbidade administrativa, ao tempo em que requer a rejeição da petição inicial e, caso recebida, a improcedência dos pedidos da ação.
O Ministério Publico Estadual requereu o recebimento da petição inicial e o prosseguimento do feito.
A magistrada destacou que ao analisar os argumentos expostos pela defesa não “vislumbra quaisquer das hipóteses ensejadoras do não recebimento da inicial, uma vez que não restou evidenciado a inexistência de ato de improbidade administrativa, da total improcedência da ação ou, ainda, da inadequação da via processual eleita pelo demandante.”
Ao final foi determinada a citação da denunciada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias, contados a partir da data de recebimento da notificação.
Longah