O Delegado da vizinha cidade de Batalha, Capitão Freitas, enviou para o Folha de Batalha um comentário a respeito da entrevista que o meritissimo Juiz de Direito Dr. Luiz de Moura Correia, concedeu recentemente a equipe de reportagem do jornalesp.com, onde o magistrado questiona a legitimidade do atual Delegado em sua função naquele município.
Veja na integra a resposta do capitão Freitas:
“Gostaria de deixar claro sem nenhum interesse pessoal na questão que não existe ilegitimidade nas funções exercidas por mim na cidade Batalha Piauí, pois fui nomeado através de portaria para responder pelo expediente da Delegacia desta cidade.
Sou policial Militar e não Delegado de Carreira, porém que fique claro que as atribuições a que fui submetido estão sendo exercidas dentro daquilo que a Constituição preconiza.
Não posso ficar inerte diante do que diz o nobre magistrado conhecedor e Operador do direito nesta Cidade.
Gostaria de deixar claro que atividade policial ela decorre de norma Constitucional. A Delegacia de Batalha deveria ter um Delegado de Carreira e como não tem esse Delegado de Carreira, o Capitão Freitas foi legitimamente nomeado pelo Secretário de Segurança Pública para responder pelo expediente da aludida Delegacia, o que não fere a Constituição e nem legitimidade, pois não basta ser bacharel, tem que ser delegado de Carreira, porém como não temos esse Delegado de Carreira, a preservação da Ordem Pública que é missão da Polícia militar e de ninguém mais, nem mesmo um Delegado de Polícia Federal ou qualquer outro bacharel em direito e isso me torna legítimo, pois na ausência de qualquer órgão que venha compor a segurança, a PM tem missão residual de suprir essa necessidade conforme se podemos ver mais a frente.
A importância e a abrangência das atribuições das Polícias Militares pode-se depreender a partir da interpretação do § 5º do artigo 144 da CF. Neste aspecto, destaca-se o ensinamento de Lazzarini (1989, p. 235-6):
[…] às Polícias Militares, instituídas para o exercício da polícia ostensiva e preservação da ordem pública (art. 144, § 5º), compete todo o universo policial, que não seja atribuição constitucional prevista para os demais seis órgãos elencados no art. 144 da Constituição da República de 1988. Em outras palavras, no tocante à preservação da ordem pública, às polícias militares não só cabe o exercício da polícia ostensiva na forma retroexaminada, como também a competência residual de exercício de toda atividade policial de segurança pública não atribuída aos demais órgãos. A competência ampla da Polícia Militar na preservação da ordem pública, engloba, inclusive, a competência específica dos demais órgãos policiais, no caso de falência operacional deles, a exemplo de greves ou outras causas, que os tornem inoperantes ou ainda incapazes de dar conta de suas atribuições, funcionando, então, a Polícia Militar como verdadeiro exército da sociedade. Bem por isso as Polícias Militares constituem os órgãos de preservação da ordem pública para todo o universo da atividade policial em tema da ‘ordem pública’ e, especificamente, da ‘segurança pública’.
E quanto a outros fatos relacionados à segurança de Batalha –PI, gostaria de deixar claro que diariamente são lavrados procedimentos e encaminhados a Justiça e que o Delegado tem trabalhado sim, pois a função é apurar e encaminhar, e isso tem sido feito. Então não tem o que se discutir, pois todos os procedimentos são lavrados na Delegacia e se chegam a Justiça é lógico que alguém está fazendo e não é nada mais que o Delegado cumprindo a sua missão residual prevista na Constituição.
O Delegado não estando presente não quer dizer que a cidade não tenha Segurança, pois o policiamento fardado está fazendo a sua parte e o Delegado nunca fugiu da sua. O policiamento fardado não tem subordinação administrativa a Delegacia e sim a Companhia em Esperantina comandada por um Capitão que também tem cumprido fielmente com as suas obrigações.
E deixo claro que não tenho nenhum interesse em particular no assunto. Sou estudante de Direito e Oficial de Carreira da PMPI e único bacharel em Segurança Pública atualmente exercendo função pública do poder executivo em Batalha PI. E já solicitei por vontade própria a exoneração por motivos acadêmicos e não por não me considerar legitimo na função que sido cumprida dentro do esperado e vou deixar relatório de todas as atividades feitas por mim nessa Delegacia em poucos meses e acho pouco provável que na região tenham sido lavrados tantos procedimentos. Imaginem se esse Delegado fosse trabalhador.”
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Fonte: Folha de Batalha