O Juiz da Comarca da cidade de Joaquim Pires, Dr. Stefan Oliveira Ladislau, proferiu decisão suspendendo, a sessão realizada no dia 08 de dezembro de 2014, em que foi realizada a eleição da Mesa Diretora daquela Câmara de Vereadores, onde foi reeleito, o Vereador, Mariano Pereira de Sousa do PT, como Presidente daquele Poder Legislativo Municipal (foto ao lado).
Os motivos alegados pelo magistrados são vários, entre eles: o da Lei Orgânica do Município proibir terminantemente a reeleição de membros da casa para o mesmo cargo, bem como, a sessão ter sido realizada em data diferente da data que a Lei Orgânica do Município estipula, além, da quantidade de membros da mesa eleita divergir da quantidade de membros que a Lei Orgânica estipula. Outro empecilho ainda segundo o referido magistrado foi com relação, a não participação de integrantes do bloco de oposição na composição da mesa eleita e outras irregularidades apontadas pelos denunciantes.
Vale ressaltar que na mesma sentença o magistrado determinou que a Mesa Diretora seja presidida pelo Vereador mais velho da casa como manda a Lei Orgânica, no caso o Vereador de oposição, João Rodrigues de Lima do PSDB, e que sejam realizadas novas eleições dentro do prazo máximo de 60 dias.
A decisão está publicada no site do TJPI de Joaquim Pires sob Nº 0000638-67.2014.8.18.0098.
A decisão está publicada no site do TJPi de Joaquim Pires sob No 0000638-67.2014.8.18.0098.
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