O prefeito do vizinho município de Barras, Manim Rêgo, assinou nesta sexta-feira (24) a Portaria 442/2009 no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 69, Itens VI e IX da Lei Orgânica do Município que corresponde:
1) Fica proibido a partir de 1º de Agôsto de 2009 a venda ou fornecimento de bebidas alcóolicas para menores em todos os estabelecimentos comerciais, em praças e demais logradouros municipais;
2) Fica estabelecido que a desobediência a proibição implicará na cassação do Alvará de funcionamento do estabelecimento comercial em caráter definitivo.
Os comerciantes da região devem receber o comunicado oficial para que a determinação seja cumprida a partir do prazo.
No entanto as atribuições assinadas pelo prefeito já faz parte da lei, em constituição nacional.
Fonte: Grande Barras