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Felipe Santolia é condenado em ação de Improbidade Administrativa

felipe-santolia-274846O Juiz de Direito do Fórum Desembargador Walter Carvalho Miranda, da cidade de Esperantina, Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, condenou o ex-prefeito do município Antonio Felipe Santolia Rodrigues,  em ação de Improbidade Administrativa e a perda dos direitos políticos por cinco anos.

A prefeitura de Esperantina, ingressou com ação de Improbidade Administrativa contra Felipe Santolia, Geraldo Vieira Diniz e Josias Florindo Neto. Segundo a ação, quando prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, teria deixado de prestar contas mensais referentes aos meses de julho a dezembro de 2008, bem como teria se omitido quanto à prestação anual das contas do exercício financeiro de 2008. Devido a isso, o município ficou sem receber recursos, firmar convênios e parcelar dívidas, o que trouxe prejuízos ao município.

Josias Florindo alegou que na época dos fatos não ocupava mais a função de Controlador Interno do Município e Geraldo Vieira afirmou que a obrigação e prestar contas era de Felipe Santolia. Já o ex-prefeito afirmou que não havia sido notificado sobre o ajuizamento da ação e que ficou prejudicado para que pudesse tomar conhecimento dos fatos e apresentar a sua defesa, fato nega pelo juiz, que afirmou que o ex-prefeito foi notificado e que deixou de apresentar a sua defesa.

O juiz decidiu julgar improcedente os pedidos em relação a Geraldo Vieira Diniz e Josias Florindo Neto. Já em relação em relação a Felipe Santolia, decidiu condená-lo a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração na época por ele percebido na qualidade de prefeito de Esperantina, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

juiz-ulysses-goncalves-da-silva-neto-222616O juiz Ulysses ainda determinou que o nome de Felipe Santolia seja inserido no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e que seja encaminhado ofício à Justiça Eleitoral para que se cumpra a condenação referente à suspensão dos direitos políticos. A decisão é de 25 de novembro.

Por Barbara Rodrigues

 

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