Contribuintes têm até o dia 31 para pagar débito do ICMS sem juros e multas Tweet
Os contribuintes interessados em obter dispensa ou redução de juros e multas mediante pagamento integral ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS têm até o dia 31 de outubro de 2014 para fazer a negociação junto à Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ).
Vale ressaltar que o contribuinte pode ser beneficiado com uma redução de 100% dos juros e multas se optar pelo pagamento da parcela única até o prazo limite, que é 31 de outubro de 2014. Portanto, negociando o pagamento à vista neste prazo, o débito do ICMS pode ser pago sem nenhuma cobrança de juros e multas.
Quem preferir pagar de forma parcelada, a redução de juros e multas relativa ao débito pode ser negociada da seguinte forma: 80% de desconto para parcelamento em até 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas; 60% se negociar o pagamento em até 12 vezes; e 40% de desconto dos juros e das multas se efetuar o parcelamento em até 24 vezes.
É importante ressaltar que a anistia de juros e multas do ICMS é válida somente para os contribuintes que têm infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou o referido projeto de lei (40/2014), que trata sobre a anistia do ICMS, na sessão do dia 14 de julho de 2014.
Para melhores informações sobre a anistia do ICMS, consultar a Lei nº 6.559, de 22 de Julho de 2014, publicada nesta data no Diário Oficial do Estado nº 136. A mesma está disponível no site da Sefaz (www.sefaz.pi.gov.br), ou acessando direto o link http://portal.sefaz.pi.
Por Luciana Azevedo