CidadesGeralPolíticaSociedade

Justiça Federal condena ex-prefeito que contratou funcionário da prefeitura para fazer obra

joaquim-lucas-furtado-276627O ex-prefeito da cidade de Barras, Joaquim Lucas Furtado, foi condenado pela Justiça Federal em ação civil por improbidade administrativa.

O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito por irregularidades na execução de convênio celebrado entre o município de Barras e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. O convênio tinha por finalidade a prestação de assistência técnica e extensão rural aos projetos de assentamento no município. O processo licitatório foi feito através de carta convite e a empresa vencedora, PCA – Projetos Consultoria e Assistência Técnica LTDA era, à época, representada legalmente por Manoel Antonio da Silva, servidor de cargo em comissão da prefeitura de Barras, o que é expressamente proibido por lei.

A juíza Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou o ex-prefeito com base no art.10, inciso VIII da Lei 8.429/92 a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente , ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja, sócio majoritário, pelo prazo de 3(três) anos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Por Gil Sobreira

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo