O Senado aprovou o substitutivo ao projeto de lei da chamada minirreforma eleitoral (PLS 441/2012) de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados. Para que as mudanças tenham validade já nas eleições gerais de 2014. O Senador Wellington Dias(PT-PI) considerou que os principais avanços da reforma foram rejeitados.
O projeto deve ainda ser aprovado pela Câmara e sancionado pela presidente da República até 5 de outubro deste ano. Seriam alteradas tanto a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), quanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
Segundo o senador Romero Jucá (PMDB-RR), as alterações buscam reduzir os gastos gerais de campanha, dar transparência ao processo eleitoral e igualdade de condições aos candidatos em disputa. Das 60 emendas apresentadas, apenas 17 foram acatadas. Outras dez emendas foram votadas separadamente.
Veja as principais mudanças no projeto de reforma.
Tempo da campanha
Passam a começar em 7 de julho, e não em 5 de julho, como estipula a lei em vigor – as convenções partidárias seriam realizadas entre 12 e 30 de junho do ano das eleições. Em acréscimo, o relator decidiu incluir a exigência de publicação da ata da convenção em qualquer meio de comunicação no prazo máximo de 24 horas. O objetivo da medida seria evitar qualquer possibilidade de fraude nos resultados.
Propaganda eleitoral
Quanto à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, ficou mantida sua veiculação nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições, prazo já definido pela Lei Eleitoral. O prazo para envio às emissoras de áudio e vídeo foi reduzido de 12 horas para 6 horas – contadas da transmissão. Também abriram a possibilidade da remessa ocorrer aos sábados, domingos e feriados e liberaram o uso de imagens externas nas inserções para TV. Outra inovação é o envio de inserções de rádio por meio eletrônico.
O projeto contém ainda novas exceções à regra que regulamenta a proibição da propaganda antecipada. Desta forma, ficariam livres deste enquadramento – podendo ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive das mídias sociais – a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e divulgação de prévias pelas redes sociais; a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no twitter e outros espaços virtuais.
Quantos às manifestação livre de posições políticas nas redes sociais, o autor das declarações deverá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões a terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada e determinar a retirada do comentário da internet.
Não será considerada campanha antecipada manifestação em redes sociais; discussão de políticas públicas em eventos partidários; realização e divulgação de prévias em redes sociais; manifestação e opinião pessoal sobre questões político-partidárias em blogs, twitter, facebook e outras redes sociais.
Fundo Partidário
Estabelece que 15% dos recursos do Fundo Partidário serão destinados à sede de institutos ou fundações partidárias e 85% a atividades dessas entidades em todos os estados e no Distrito Federal. Do total recebido do Fundo Partidário, os partidos deverão aplicar pelo menos 20% em suas fundações ou institutos.
No semestre em que é realizada a eleição, os partidos continuarão recebendo normalmente os repasses do fundo partidário, mesmo que os repasses estejam judicialmente suspensos devido à desaprovação da prestação de contas. Quando terminar o semestre da eleição, a suspensão dos repasses será válida novamente.
Fica proibido usar recursos do Fundo Partidário para pagamento de multas por irregularidades na propaganda eleitoral. Caso a fundação ou instituto de pesquisa de um partido não gaste todas as verbas recebidas do fundo dentro do exercício financeiro, as sobras poderão ser repassadas a outras atividades partidárias.
Doações
Concessionárias e permissionárias de serviços públicos continuam proibidas de fazer doações de campanha. O que muda é que empresas privadas que integrem consórcios de empresas detentoras de concessão ou permissão pública ficam autorizadas a fazer doações para campanhas individualmente.
Ações cíveis ou trabalhistas
O órgão nacional do partido político só deverá responder por ações cíveis ou trabalhistas na circunscrição especial judiciária de Brasília.
Contratação de cabos eleitorais
O texto mantém a possibilidade de contratação de cabos eleitorais, com limites: 1% do eleitorado para os municípios de até 30 mil eleitores. Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, o projeto define que é possível contratar mais uma pessoa para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.
Gastos
Gastos com alimentação para pessoas que prestam serviços a candidaturas ou a comitês eleitorais ficam limitados a 10% do total do gasto da campanha. Já o gasto com aluguel de veículos automotores fica limitado a 20% do total da campanha.
Enquetes
Fica proibido realizar enquetes informais durante o processo eleitoral.
Material impresso
Fica proibida a afixação de propaganda eleitoral em bens públicos (postes, placas de sinalização, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos) e em bens particulares. Permanecem proibidos os outdoors.Fica permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. O projeto também vetou o “envelopamento” de carros, reduzindo a dimensão dos adesivos usados como material de campanha para 50 centímetros por 40 centímetros e liberando o uso de material microperfurados em toda a extensão do vidro traseiro dos veículos.
Som
O texto aprovado limita decibéis dos carros de som das campanhas. Comícios e sonorização fixa só serão permitidos das 8 às 24 horas, com exceção do evento de encerramento de campanha, para o qual não há restrição de horário.
Punições
Somente o partido do candidato será punido em caso de transgressão de regras de campanha e não mais todos os partidos que fazem parte da coligação, como previsto atualmente.
Lider do PT no Senado lamenta que pontos importantes ficaram de fora
Para o líder do PT no Senado e do Bloco de Apoio ao Governo, senador Wellington Dias (PI), os principais avanços da minirreforma eleitoral, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), foram rejeitados em plenário na noite dessa segunda-feira, 17, no primeiro dia de esforço concentrado no Senado. Ele cita a proibição da contribuição de pessoa jurídica, transparência na prestação de conta e a transparência de doadores, como exemplo.
A grande derrota, no entanto, segundo ele, foi a rejeição da emenda liderada pelo senador Humberto Costa que permitia o fim do chamado cabo eleitoral. “Hoje o cabo eleitoral é utilizado como uma forma legalizada de compra de votos. Ou seja, alguém paga a eleitores para fazerem a campanha que deve ser feita por afinidade e não por dinheiro. Isso leva a um abuso de poder econômico-financeiro dominando as eleições”.
Por Samia Menezes