Os brinquedos, equipamentos, peças de vestuário e materiais de uso infanto – juvenil que venham a ser apreendidos e possam ser reaproveitados, deverão ser doados as instituições filantrópicas e de caridade conveniadas com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado do Piauí. Essa é a proposta do Projeto de Lei da deputada Rejane Dias (PT) em tramitação na Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.
A medida compreende as mercadorias que forem apreendidas pela autoridade fazendária e policial. Deverá ser emitido um laudo técnico com atestado da qualidade da mercadoria, com informação sobre a possibilidade da sua utilização ou reutilização sem risco de danos ao usuário ou beneficiado.
No parágrafo único do artigo 2º consta que “a autoridade que fez a apreensão deverá buscar meios para identificar as marcas ou patentes que tenham sido violadas”. A partir daí a Secretaria de Assistência Social e Cidadania promoverá a distribuição do material apreendido às instituições filantrópicas e de caridade conveniadas.
A deputada Rejane Dias disse que caberá a Secretaria de Assistência Social e Cidadania estabelecer um calendário anual para a distribuição das mercadorias às entidades filantrópicas, cadastradas para esse fim junto à Secretaria, através de requerimento junto as instituições interessadas.
O artigo 5º do Projeto define que a “doação dos brinquedos apreendidos será através da autorização do Poder Judiciário.” Na justificativa a parlamentar petista informa que o “objetivo é atualizar a legislação sobre os direitos autorais, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.610, de 09 de fevereiro de 1998, que trata da apreensão de mercadorias falsificadas, inclusive, brinquedos e material escolar “.
Por Emerson Brandão