Reforma de prédios tombados esbarram na burocracia e na falta de conhecimento técnico
Derrubar uma parede, trocar um piso, ampliar um cômodo ou modificar uma fachada. Todas estas são obras absolutamente normais em um imóvel comum, mas a coisa muda de figura se a sua casa, igreja e/ou prédio for tombado como patrimônio histórico ou cultural.
Neste caso, há uma série de restrições e regras que devem ser observadas na hora de remodelar o imóvel.
De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), toda intervenção em um imóvel tombado deverá, por princípio, manter as características espaciais e construtivas originais. A reforma deve preservar os valores atribuídos ao imóvel no processo de tombamento. É este conjunto de documentos que vai orientar os critérios de intervenção.
Segundo o Iphan, as intervenções periódicas de manutenção podem ser realizadas por empresas comuns, mas estas devem estar conscientes de que se trata de um imóvel tombado para não comprometer a preservação das suas características fundamentais. Já as reformas mais complexas, que envolvem a restauração de um imóvel degradado, precisam ser realizadas por empresas que dominem os sistemas construtivos e técnicas utilizados na construção do imóvel.
Caso uma pessoa desrespeite essas normas, a obra pode ser embargada e o imóvel será lacrado até a regularização do projeto. Para completar, o proprietário pode ter de pagar uma multa considerável.
Podemos citar como exemplo a Casa Grande centenária que fica localizada na comunidade quilombola Olho d´agua dos negros, a 18 km da sede do município de Esperantina-PI, que foi Tombada pelo Departamento de Patrimônio natural e cultural do Estado do Piauí, de acordo com o art. 13 da Lei nº 4.515 de 09 de novembro de 1992, pelo Decreto nº 9.311 de 23 de março de 1995.
Entraves burocráticos, falta de conhecimento técnico e desleixo do Poder Público está contribuindo para o desmoronamento da Casa centenária. As informações é que o projeto foi enviado para apreciação do IPHAN há alguns anos atrás, mas, ainda não foi aprovado. As leis de tombamento dificultam e burocratizam revitalizações.
O sitio histórico Olho d´Água dos Negros, é um dos remanescentes características da arquitetura rural do século XIX.
A Casa que foi construída no inicio da nossa colonização, em 1847, por Mariano de Carvalho Castelo Branco (irmão de Leonardo das Dores Castelo Branco). De estilo rústico colonial, a casa grande possui paredes densas com peitoris com varanda em forma de U, vinte e oito cômodos com aberturas em grande quantidade e largas que tipificam a moradia rural das sedes das fazendas do interior do Piauí.
O que é tombamento?
O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal. Em âmbito federal, o tombamento foi instituído pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o primeiro instrumento legal de proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro e o primeiro das Américas, e cujos preceitos fundamentais se mantêm atuais e em uso até os nossos dias.