Faltam apenas cinco (05) dias para o encerramento do prazo de entrega da Prestação de Contas relativas ao exercício de 2012 pelos 30 partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral. Vale lembrar que até o próximo dia 30 de abril, os partidos devem encaminhar o balanço contábil, conforme determina a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32) e também a Constituição Federal (artigo 17, inciso III).
A legislação determina que a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a Prestação de Contas do partido e das despesas de campanha eleitoral.
Lembrando que a Prestação de Contas do diretório nacional do partido deve ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os órgãos estaduais de cada legenda devem enviá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais, e os órgãos municipais devem encaminhá-las aos juízes eleitorais. As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.
As Prestações de Contas devem conter:
A discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário;
A origem e o valor das contribuições e doações;
As despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.