O Tribunal Regional Eleitoral do estado do Piauí – TRE-PI, decidiu que a prefeita eleita do município de Batalha, Teresinha de Jesus Cardoso Alves (PSB), não pode assumir o cargo no dia 1° de janeiro de 2013. Ela teve o registro de candidatura cassado por não ter se afastada do cargo de Assessora da Assembleia Legislativa Estadual do Piauí, causando a sua inelegibilidade.
Teresinha Lages saiu candidata poucos dias antes da eleição municipal, substituindo a candidatura do marido Antonio Lages que teve o registro indeferido às vésperas das eleições. Ela ganhou com 8.078 votos, correspondendo a 58,32% dos votos válidos.
Após a decisão do TRE, o advogado de defesa Willian Guimarães Santos de Carvalho, concedeu entrevista à imprensa e adiantou que espera a publicação do acórdão para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Na mesma sessão foi apreciado o recurso que pede a diplomação do segundo colocado, no caso Amaro Melo (PTB) e da sua respectiva vice Maria Lúcia (PT). Porém o juiz eleitoral Sandro Helano pediu vistas do processo do recurso eleitoral interposto pela coligação “Batalha Para Todos”.
O relator do processo, o desembargador José Ribamar Oliveira votou pela diplomação de Amaro Melo.
Uma ala dos magistrados do TRE considera que o candidato que ficou em segundo lugar, Amaro Melo, deva assumir o cargo. Já outro grupo, defende que seja realizada uma nova eleição municipal em Batalha.
O processo deve voltar para pauta na próxima terça-feira, 18, na sessão matutina.
Com informações do Folha de Batalha
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