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Secretaria Nacional de Defesa Civil reconhece situação de emergência em algumas cidades do Piauí. Entre elas: Esperantina e algumas cidades vizinhas

Para que um Prefeito Municipal possa decretar Situação de Emergência / Estado de Calamidade Pública se faz necessário o conhecimento de alguns conceitos básicos de defesa civil.

O Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências.

O Diário oficial da União nº 133, de 11 de julho de 2012, trouxe publicdo às fls. 22, Portaria nº 246, da Secretaria Nacional de Defesa Civil, reconecendo várias cidades do Piauí como em situação de emergência.

Entre elas estão: Acauã, Agricolândia, Angical do Piauí, Amarante, Batalha, Bom Jesus, Buriti dos Lopes, Campo Maior, Capitão de Campos, Caraúbas do Piauí, Castelo do Piauí, Caxingó, Cocal de Telha, Corrente, Coivaras, Colônia do Gurguéia, Domingos Mourão, Esperantina, Jardim do Mulato, Luis Correia, Luzilândia, Marcolândia e Morro do Chapéu do Piauí.

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