A Coordenação de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PI) dar orientações sobre as mudanças nas prestações de contas para políticos, partidos e interessados. Nesta eleição há mudanças com relação ao pleito passado. Mesmo a eleição sendo municipal, o diretório estadual também terá que fazer prestação de contas. Serão três prestações de contas durante a eleição e outra inovação é com relação à doação, que abre uma brecha para o financiamento de carreatas e bandeiraços.
Segundo a coordenadora de controle interno e auditoria do TRE/PI, Raquel Ferro, as mudanças em relação às eleições anteriores serão apresentadas aos partidos políticos e aos candidatos.
“Podemos ressaltar que cada diretório estadual também terá que fazer a prestação de contas, de acordo com a resolução do TSE. Não é apenas o diretório municipal.”, advertiu.
Com relação às contas bancárias, Raquel Ferro disse que as contas tem que ser especificas de campanha, o que antes não era obrigatório. O diretório tem sua conta normal e outra de campanha, tanto o municipal, quanto o regional, além do comitê financeiro. Ou seja, são três contas: uma do fundo partidário, outra de outros recursos arrecadados pelo partido e uma especifica para campanha, além da conta do próprio candidato.
Com relação ao rigor na aplicação de recursos em campanha, serão apresentadas três prestações de contas durante a campanha. São duas parciais e uma final. A primeira parcial será no do dia 28 de julho a 02 de agosto, no inicio da campanha. A segunda parcial é de 02 de agosto a 02 de setembro. As duas serão feitas pela internet.
A última prestação de contas é com registro em cartório, onde deve ser apresentada toda a documentação, mídia de campanha, extratos bancários. Se a eleição tiver apenas um turno, a prestação de contas se dá até o dia 06 novembro. Se tiver segundo turno, tem até o dia 27 de novembro para entregar a prestação de contas final.
Outra observação também é que antes os diretórios municipais não tinham CNPJ. Agora todos têm que ter. E não é apenas para campanha, tem que ser um número fixo, inclusive para abrir a conta normal de uso do partido e as de campanha.
Os partidos e candidatos têm até o dia 05 de julho para abrir essas contas, de preferencial em banco oficial. Ainda com base na fiscalização e rigor na aplicação de dinheiro em campanha eleitoral, haverá o cruzamento de dados do que for informado por partido ou candidato com dados da Receita Federal. Como também serão fiscalizados os valores de doação para financiamento de campanha, onde se observa que cada pessoa física pode doar até 10% do que ganhou em referencia ao ano anterior, e que foi declarado a Receita Federal. Cada pessoa jurídica, empresa, pode doar até 2% do que auferiu no ano anterior.
Outra novidade é que as doações podem ser voluntárias, pessoal e direta, sendo que qualquer eleitor pode ajudar o partido de sua simpatia, sem limite de valores e sem declaração. Mas essa doação não seria para qualquer coisa, são para atividades especificas, como carreatas e bandeiraços.
O Ministério Público também estará fiscalizando isso, podendo representar por abuso de poder econômico. A reunião aconteceu na última sexta-feira (15) no auditório do Tribunal Regional Eleitoral.