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Esperantinense escreve para o jornalesp.com matéria sobre impunidade contra políticos corruptos de Rondônia

IMPUNIDADE – CNJ determina que Tribunais Federais julguem ações contra políticos distribuídas até 2005.  Rondônia tem 12 na fila de espera de acordo com o relato do esperantinense Domingos Borges que reside naquele estado a muitos anos.

Ao determinar que o Poder Judiciário no âmbito dos Estados e dos Tribunais Federais, promovam o julgamento das ações distribuídas até o ano de 2005, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ está pondo um fim principalmente na protelação de ações promovidas contra políticos corruptos.

Aquela velha frase de que o Poder Judiciário somente julga políticos quando estes não estão mais no poder, deverá desaparecer, casos os Tribunais adotem as medidas deliberadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Sempre se dizia que as ações que mais sofriam protelações eram exatamente aquelas promovidas contra corruptos. Tudo indica que essas ações até que em fim deverão ser julgadas.

Em Rondônia, centenas de ações estão tramitando, algumas delas desde 1992 e na sua maioria são ações civis públicas, promovidas pelo Ministério Público e outras ações populares que são promovidas por cidadãos.

No Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, tramitam 06 (seis) ações de origem de Rondônia, sendo 04 (quatro) ações populares e 02 (duas) Medidas Cautelares Incidentais. Das ações populares, duas referem-se ao caso BERON, cujas vêm tramitando desde 1997 e sem julgamento de mérito.
As outras duas referem-se a desvio de verbas de obras dos cofres públicos do Estado de Rondônia, através do Departamento de Estrada de Rodagem e Transportes – DER-RO, em contratos executados fraudulentamente.

Os recursos desviados foram obtidos através de Convênios celebrados com antigo DNER, hoje Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes – DNIT. Uma das ações foi julgada procedente pela Justiça Federal em Rondônia, tendo a União, Estado de Rondônia DER e ISAAC BENESBY sido condenados a devolverem aos cofres públicos valores que atualizados podem chegar à cifra de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de Reais).

Duas outras ações tramitam na Justiça Federal em Rondônia, ainda sem julgamento de mérito, sendo que uma delas (Proc. nº 1997.41.00.001437-0), a qual está conclusa para julgamento desde o dia 05/12/2008 e fora ajuizada em data de 21/05/1997, o que conta com quase 12 (doze) anos de tramitação.

Esta ação cuida de obrigar Oswaldo Piana Filho e outros a devolverem aos cofres públicos algo em torno de U$ 2,000,000,00 (dois milhões de Dólares americanos desviados do Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia – PLANAFLORO. Esses recursos saíram dos cofres do Estado, através da simulação da celebração de Convênios com IBAMA, CEPLAC e FUNAI, os quais jamais receberam os recursos.

Na Comarca de Porto Velho tramitam 05 (cinco) ações populares cuja primeira remonta de 1997 e ainda não foram julgadas em primeiro grau de jurisdição. Uma delas cuida de obter condenação de vários Réus que desviram dos cofres da CERON algo em torno de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), em moeda da época.

Outra ação popular significante, que ainda não foi julgada em primeira instância em Porto Velho, refere-se ao antigo esquema da Assembléia Legislativa do Estado denominado “Escândalo das Passagens Areais”, envolvendo a empresa de Rubens Moreira Mendes e sua esposa. Todas essas ações foram promovidas, em muitos casos quando os Réus estavam no poder e até hoje não foram julgas o mérito.

Dentre as ações de maior relevância para o Estado de Rondônia, trata-se de Ação Popular que visa anular os Contratos de Abertura de Crédito e Refinanciamentos das dívidas do Estado, nos quais, indevidamente foram embutidos o passivo liquido a descoberto do BERON – Banco do Estado de Rondônia, levado à falência pelos Interventores do Banco Central do Brasil – BACEN. Esta ação encontra-se no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, em grau de recurso há mais de 09 (nove) anos.

A decisão do CNJ em determinar que os Tribunais julguem as ações distribuídas até o ano 2005 é uma grande vitória da população brasileira que deve exigir que os Tribunais a cumpra.

Fonte: Domingos Borges da Silva

E-mail: [email protected]

www.rondoniaaovivo.com

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