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Exclusivo:Comarca de Esperantina vai ganhar um novo Juiz Auxiliar

Em entrevista concedida recentemente a nossa equipe de reportagem do jornalesp.com, o meritíssimo Juiz de Direito do Fórum Desembargador Walter Carvalho Miranda, da cidade de Esperantina e do Morro do Chapéu do Piauí, Dr. Markus Klinger Madeira Vasconcelos, confidenciou que realmente a Comarca, vai ser contemplada com os trabalhos de um novo Juiz Auxiliar.

De acordo com o magistrado, o novo Juiz Auxiliar ainda poderá chegar para exercer as suas funções na referida Comarca até mesmo antes das Eleições municipais deste ano.

Segundo Marcus Klinger, o novo Juiz Auxiliar vai contribuir e muito no  que se refere ao atendimento diário dos mais de quatro mil processos que se encontram na referida Comarca para serem julgados no municipio.

“A partir do momento da chegada do outro colega, nesta Comarca, com certeza haverá uma grande aceleração nos trabalhos e muitos processos que se encontram parados, serão colocados em pauta e julgados”.

Confira o Edital, do Tribunal de Justiça, abaixo:

 EDITAL Nº 27/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 193, II, da Constituição federal, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam abertas, na Secretaria-Geral desse Tribunal de Justiça, pelo prazo de 15 (quinze) dias (parágrafo único do art. 66 da Lei nº 3.716/79. Com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 96, de 10.01.2008), indicando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (art. 184 do Código de Processo Civil), as INSCRIÇÔES para preenchimento, por REMOÇÃO POR MERECIMENTO, do cargo vago de Juiz Auxiliar da Comarca de ESPERANTINA-PI, de Entrância Intermediária (art. 43º-B, da Lei Complementar nº 171/2011).

Nos termos do art. 93, II, da Constituição Federal, os requerimentos de inscrição somente serão submetidos ao Tribunal Pleno se comprovada a quitação, pelo candidato, dos serviços forenses, inclusive realização de Juri, conforme a competência, e Correições, mediante informação da douta Corregedoria Geral da Justiça.

Os pedidos devem ser instruídos, unicamente, com cópia de DEZ decisões do requerente, proferidas durante os últimos vinte e quatro meses, visando a avaliação do aspecto qualitativo da prestação jurisdicional, além de eventuais livros jurídicos publicados.

Os candidatos deverão observar o disposto nas Resoluções nº17/2010, 21/2010 e 25/2010, deste TJ-PI, cientes de que a comprovação do cumprimento dos requisitos e dos critérios objetivos estabelecidos, inclusive os do art. 1º, incisos II e IX, da Resolução nº 17/2010, caberá a Corregedoria Geral da Justiça, por meio dos dados fornecidos pelos candidatos. GABINETE DA JUSTIÇA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de maio de 2012.

Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE DO TJ-PI.

 

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