A equipe de reportagem do jornalesp.com conseguiu com exclusividade, recentemente um documento que trata da DECISÃO Nº 720/12 – EXPEDIENTE. TC-A 6087/12 – Memorando nº 20/12 da Secretaria das Sessões por meio do qual a Secretaria solicita esclarecimentos quanto à retirada ou não, da lista dos gestores julgadores irregulares, do nome do gestor cujo parecer foi modificado pelas Câmaras Municipais. Vale ressaltar que, conforme o parágrafo 3º do artigo 164 do regimento interno do TCE/PI “o parecer prévio emitido pelo CTE deixará de prevalecer, por decisão de dois terços da totalidade dos membros da Camara Municipal, não perdendo validade de seu teor perante o referido Tribunal.
No entanto, não implicando em convalidação ou saneamento das irregularidades nele contidas. A consulta foi encaminhada á Consultoria Tecnica que se manifestou nos seguintes termos: 1 – Não deve constar na lista a que se refere o parágrafo 5º do artigo 11 da Lei nº 9504/97, o nome daquele cujo parecer desfavorável foi rejeitado pela casa legiferante local, bem como dos que se apresentam com decisão judicial a seu favor; 2 – Merecem sejam levados a conhecimento ao TRE/PI parecer desfavorável, mas que foi pela Camara Municipal, bem como dos beneficiados com decisão judicial, em tudo, conforme o caso, fazendo-se referencia ao correspondente oficio oriundo do Poder Legislativo local, ou processo judicial e juízo de origem. LIDO NO EXPEDIENTE. Decidiu o Plenário, unânime, ouvido o representante do Ministerio Publico de Contas, acatar a proposição do Cons Substituto Jylson Fabianh Lopes Campelo, de que o TCE/PI encaminhe a relação de gestores cujas contas foram julgadas irregulares à Justiça Eleitoral, abstraindo-se de qualquer posicionamento que eventualmente a Camara Municipal possa ter adotado, cabendo ao interessado, quando do registro de sua candidatura, comprovar o posicionamento adotado pela Camara perante a Justiça Eleitoral.
Presentes os Cons. Joaquim Kennedy Nogueira Barros(Presidente), Luciano Nunes Santos, Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco, Abelado Pio Vilanova e Silva, Waltania Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lílian de Almeida Veloso Nunes Martins, os Cons. Substitutos Jackson Nobre Veras convocado para substituir o Cons. Olavo Rebelo de Carvalho Filho(em gozo de férias), Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Alisson Felipe de Araujo.
Representante do Ministerio Publico de Contas presente: Procurador Leandro Maciel do Nascimento.