Em sessão de hoje (21), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decretou a perda do cargo eletivo, por desfiliação partidária sem justa causa, de Edmilson Memória Uchôa, vereador de Milton Brandão, ao julgar a Petição N° 707-75.2011.6.18.0000 formulada pelo Ministério Público Eleitoral. Foi relator, o juiz Sandro Helano Soares Santiago.
O Tribunal determinou que o Presidente da Câmara Municipal de Milton Brandão emposse, no prazo de 10 dias, o 1º suplente da Coligação que ainda permaneça filiado ao partido pelo qual foi eleito.
Estava em pauta, na mesma sessão, mais três pedidos do Ministério Público Eleitoral de decretação de perda do cargo eletivo, um em face do vice-prefeito de Joaquim Pires/PI (Petição Nº 735-43.2011.6.18.0000), e outros dois em face dos vereadores, Francisco Geronço (Petição N° 685-17.2011.6.18.0000), e Francisco Mecejana da Silva Neto (Petição N° 699-98.2011.6.18.0000), ambos do município de Porto/PI.
Em todos eles, as respectivas defesas alegaram preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, o que ensejou a suspensão dos julgamentos em razão do pedido de vista do Procurador Regional Eleitoral do Piauí.
Fonte: TRE/PI