O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) decretou como ilegal a greve dos professores da rede estadual de ensino, que já dura 45 dias e está causando o atraso para o período letivo de 2012. O despacho foi dado na manhã desta sexta-feira (13).
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins determinou a ilegalidade visto que o Governo do Estado já garantiu o piso estipulado pelo Governo Federal, sendo essa a principal reivindicação dos professores. O governador Wilson Martins garantiu, ainda em março, que o Estado pretende pagar o piso nacional dos professores a partir do mês de maio de 2012 e retroativo a janeiro. O decreto também levou em conta o prejuízo que a greve tem causado aos estudantes.
A proposta para o reajuste salarial dos professores já se encontrar na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e será debatido com o relator e os demais deputados estaduais. Segundo o governo do Estado, o novo projeto irá beneficiar todas as classes e todos os professores ativos e inativos e a regência será mantida e agregada à tabela salarial após o reajuste.
Fonte: Cidade Verde
A VERDADE…
Esclarecimento sobre suspensão da greve pela Justiça
O TJ, através do Des. Sebastião Ribeiro, reconhece na sua decisão que o Estado não cumpre com a lei do piso 11.738/2008. Sua decisão foi no sentido do retorno das aulas para não perder o ano letivo.
A decisão proferida sobre a greve da educação no estado do Piauí, não resolve o conflito entre governo e trabalhadores em educação, uma vez que é incompleta, pois decide apenas pela suspensão da greve, sem determinar que o governo cumpra com a Lei do piso, mesmo reconhecendo que a proposta do governo é inferior ao piso.
Fazemos uma crítica construtiva em relação ao Tribunal de Justiça, o Tribunal não pode simplesmente ficar decidindo sobre a suspensão de greve sem resolver o problema por parte do descumprimento da lei em relação aos governadores e prefeitos.
O TJ tem o dever e poder, como órgão judiciário, de solucionar este conflito, determinando que o Estado cumpra com a lei do piso na sua integralidade. Somente assim, teríamos uma decisão judicial plena e completa, solucionando o conflito entre as partes, obrigando o governo a cumprir com a legislação. Esse é o papel do judiciário, solucionar conflitos.
Autor/Fonte: ascon/sinte-pi