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Ex-prefeito Robert Freitas cassado por corrupção no Piauí está inelegível por 8 anos

O ex-prefeito de José de Freitas, Robert de Almendra Freitas (PSB), cassado pela Justiça Eleitoral, por corrupção nas eleições de 2008 (compra de votos), está inelegível por oito anos.Segundo confirmou por unanimidade no dia 14 de fevereiro deste ano (2012), o Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a cassação do seu mandato eletivo, por corrupção eleitoral, e a do seu vice Carlos Estevam Sales de Oliveira, que também está inelegível por oito anos.

O advogado Norberto Campelo que trabalhou no processo que cassou os mandatos de Robert Freitas e de Carlos Estevam confirmou ao Saraivareporter.com, que, nenhum dos dois (Robert Freitas e Carlos Estevam) pode ser candidato a nada nas eleições deste ano (2012), pois, eles foram pegues pela Lei da Ficha Limpa ou Lei Complementar nº 135/2010.

O TSE, por unanimidade, manteve a cassação dos mandatos de Robert Freitas e de Carlos Estevam. Robert Freitas bradava no Município de José de Freitas que seria candidato a vereador e iria ser o mais votado e ainda puxaria mais três a quatro vereadores, mas os seus sonhos não vão poder ser concretizados porque ele foi pego pela Lei da Ficha Limpa, por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008.

O ex-prefeito Robert de Almendra Freitas também não vai poder colocar para disputar a prefeitura de José de Freitas-PI, a sua mulher Maria Freitas e nenhum dos filhos, exatamente, porque ele já foi candidato à reeleição no ano de 2008. No dia 23 de março deste ano (2012), acabaram todos os prazos para Robert Freitas e Carlos Estevam, caso eles ainda fossem apresentar recursos, depois que o TSE confirmou a cassação de seus mandatos e suas inelegibilidades por oito anos. A decisão do TSE que cassou os mandatos de Robert Freitas e de Carlos Estevam foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 54, no dia 20 de março deste ano (2012).

Ficha Limpa

Ficha Limpa ou Lei Complementar nº 135/2010 é uma legislação brasileira originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1 milhão e 300 mil assinaturas. A lei torna inelegível por oito anos, um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputas, no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal, no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de Segunda Instância possam se candidatar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal considerou a lei constitucional e válida para as próximas eleições que forem realizadas no Brasil.

Por José Saraiva

 

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