De acordo com a assessoria do Prefeito Chico Antônio o CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS I, do município será inaugurado na próxima quinta-feira (16).
O novo CAPS I de Esperantina vai funcionar nas imediações da Quadra de Esportes Noeme Lages, onde funcionou a Secretaria de Administração.
Vale ressaltar que o CAPS é um serviço de saúde aberto e comunitário do SUS, local de referência e tratamento para pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses, neuroses graves e persistentes e demais quadros que justifiquem sua permanência num dispositivo de atenção diária, personalizado e promotor da vida.
Os CAPS podem ser de tipo I, II, III, álcool e drogas (CAPSad) e infantojuvenil (CAPSi). Para sua implantação deve-se primeiro observar o critério populacional, cujos parâmetros são definidos da seguinte forma (Ref.:Portaria GM nº. 336, de 19/02/02):
Municípios até 20.000 habitantes – rede básica com ações de saúde mental; É o caso da cidade de Esperantina.
Municípios entre 20.000 e 70.000 habitantes – CAPS I e rede básica com ações de saúde mental;
Municípios entre 70.000 e 200.000 habitantes – CAPS II, CAPS ad e rede básica com ações de saúde mental;
Municípios com mais de 200.000 habitantes – CAPS II, CAPS III, CAPSad, CAPSi e rede básica com ações de saúde mental e capacitação do SAMU.
Deve-se ainda observar a realidade local, para a escolha do tipo de CAPS mais adequada ao porte do município.
COMO IMPLANTAR UM CAPS EM UM MUNICIPIO:
O Ministério da Saúde passa um incentivo antecipado para a implantação do serviço nos valores de R$ 20.000 (CAPS I), R$ 30.000 (CAPS II e CAPSi) e R$ 50.000 (CAPS III e CAPSad). Para a solicitação do incentivo antecipado, devem-se seguir os seguintes procedimentos:
I – Encaminhar ofício do gestor solicitando o incentivo financeiro ao Ministério da Saúde, com cópia para a respectiva Secretaria de Estado da Saúde, junto com os seguintes documentos:
Projeto terapêutico do serviço;
Cópia das identidades profissionais dos técnicos compondo equipe mínima, segundo as diretrizes da Portaria 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002;
Termo de compromisso do gestor local, assegurando o início do funcionamento do CAPS em até 3 (três) meses após o recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria; e
Proposta técnica de aplicação dos recursos.
Se os CAPS não forem implantados em 90 dias, os recursos recebidos deverão ser devolvidos ao MS. Os incentivos serão transferidos, em parcela única, aos respectivos fundos dos Estados, municípios e do Distrito Federal, sem onerar os respectivos tetos.
prefeito chico antonio parabéns por mais este benefício para o município espero que funcione pois meu irmão é atendido pelo CREAS e este seu funcionamento é pessimo sempre fechado ou os profissionais nunca estão lá até ja desisti de procurar.
Com certeza o atendimento do caps é de primeira viu colega janete, eu poso diser porque tenho um familiar que faz tratamento com o dr. Xavier já algum tempo e agora que ele é o médico do caps ficou melhor porque é de graça e com a mesma qualidade da sua consulta particular, ele é um médico esselente e todos que trabalham lá recebem agente muito bem. Todos tratam as pessoas com zelo e compromisso.