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Superintendente do Banco do Brasil faz visita ao prefeito

O Superintendente Regional do Banco do Brasil, Euzivaldo Vivi Oliveira Reis em companhia do Gerente de Segmento Jurídico de Governo, Fausthe Santos de Moura e do Gerente da Agência Local, Juarez Tadeu estiveram na manhã desta quinta-feira (15/janeiro) no gabinete do Prefeito Chico Antônio realizando uma visita de cortesia.

De acordo com o prefeito, Chico Antônio além da visita de cortesia, o Superintendente Regional do BB se colocou a disposição da Prefeitura Municipal, no sentido de reforçar e ampliar o relacionamento já existente entre: Prefeitura e Banco.

Chico Antônio disse ainda, que aproveitaram a visita para falar dos novos programas como: PRONAF, gerenciamento do IPTU, divida ativa do município e tantos outros benefícios.

12 Comentários

  1. Vocês leram direito:

    “Chico Antônio disse ainda, que aproveitaram a visita para falar dos novos programas como: PRONAF, gerenciamento do IPTU, divida ativa do município e tantos outros benefícios”.

    GERENCIAMENTO DE IPTU = é igual a COBRANÇA DE IPTU. E$$e é o governo que a cidade escolheu. Na campanha ele falava que não ia cobrar impostos e não se passaram 15 dias de governo e ele já está falando de cobrar IPTU.

    É de lascar. Quem já está desempregado como é que vai pagar esse imposto?
    Bons tempo o do santolia que ninguém pagava nada de imposto.

  2. Caro, José wilton em todos as cidades decentes os habitantes costumam pagar IPTU. Você só quer receber as benfeitorias? Isso não existe.

  3. É meu caro José Wilton, tem um versículo na Bíblia que diz: dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus, (Mc 12,13 17), quem não gosta de encher seus próprios celeiros; só que a culpa não é dele; a culpa foi de quem aprovaram a lei municipal de crianção do IPTU. Acho um verdadeiro absurdo de tanto tributos cobrado pelo os governantes.

  4. Caro Carlos,
    É, mesmo a Câmara tendo aprovado a cobrança, o Santolia não cobrava.
    Resposta a Dolores Amorim:
    Com certeza a Sra. ou o seu Esposo tem um emprego, eu no momento não tenho, e iguais a mim, sem emprego tem muitos pais de familias em Esperantina, por isso me preocupo, pelas minhas condições financeiras. Claro, quem não quer receber as benfeitorias nas suas portas? Toda a cidade quer. Mas você acha que com o valor arrecadado com o IPTU em Esperantina, não dá pra calçar uma rua. Segundo dados da Câmara Municipal, no último ano que pagaram IPTU, foi arrecadado pouco mais de 15.000,00. Isso num ano inteiro. Quero dizer que é muito pouco pra o Prefeito se queimar com a população. Desse total muitos só pagaram porque precisavam vender os seus terrenos ou casas. E mais uma coisa no final, só quem paga são os pobres que não tem como pedir pra “liberar” o pagamento pra eles.

  5. Caro José Wilton,
    É lamentável que vc pense que não cobrar o IPTU foi uma boa ação do Ex-Prefeito. Na verdade o que ele fez foi um ato populista, que ao invés de contribuir com o crescimento da cidade, acabou foi viciando pessoas como vc, que além de não ter uma conciência de cidadania, é um grande mentiro, pois como é que vc diz que não vai poder pagar se ainda nem sabe quanto será. Imagino que algum recurso vc tem, pois caso contrário não teria um computador em casa ou pagaria uma lan house para poder passar esses recados que pouco contribuem para nosso desenvovimento.

  6. Caros amigos, é dever do Gestor cobrar os impostos e tributos estabelecidos na constituicao federal, sob pena do crime de renúncia de receita. Portanto nem que o Prefeito quisesse ele poderia abdicar de tal cobrança. Pode mandar a prox. pergunta!!, rssss

  7. Caro José Wilton, vc é um chibateiros doente ou é o próprio Santolia, pois dizer que a expressão “Bons tempos de Santolia”, só pode ser muita locura.
    Quanto a cobrança de IPTU, como já disseram outros é uma obrigação de todo gestor que tem resposabilidade com a coisa pública, pois os recursos arrecadados através do IPTU deverão ser utilizados na conservar o bem estar na cidade.
    Agora se vc é um nazista, paciência….

  8. A administração Santolia abria mão de forma irresponsável da cobrança de impostos, no entanto, fazia uso das contribuições de todos os funcionários a previdência própria e deixava de recolher a contribuição patronal a esta mesma previdência (rombo de 4 milhões de reais ). Em qualquer cidade do Brasil existe e sempre existirá a cobrança de IPTU, desconheço em todo Brasil alguma cidade que deixe de cobrá-lo. Talvez apenas o extinto Santolia e seus asseclas, que são proibidos, pelo próprio, de pensar, seriam capazes de usar um argumento destes, se é que isto é argumento. Santolia no seu (des)governo deixava de cobrar impostos apenas para um dia usar isto como bandeira (que bandeira!!!). Somente um irresponsável e reconhecidamente fora da lei, seria capaz de abrir mão de receitas, ferindo de morte o que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal. Agora, faz-se necessária a justiça fiscal na apuração de valores, como faz a prefeitura de Teresina e muitas outras. Não esqueçam senhores: O combustível que move Santolia é o engodo, a enganação e a mentira!

  9. Trechos do livro Perguntas e Respostas Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal ((João Carlos Macruz, Advogado, Técnico da Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM e Consultor da UVESP
    (José Carlos Macruz, Advogado, Técnico da Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM e Consultor da UVESP
    (Marcos José de Castro, Contador, Técnico da Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM e Consultor da UVESP):

    22. Se o Município não atua com zelo no que diz respeito à arrecadação de seus tributos (receita própria), há alguma penalidade a ser imposta?
    Lembramos que são considerados requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência de cada ente da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Se atuar com negligência relativamente à essa obrigação, principalmente quanto aos impostos, restará vedada a realização de transferências voluntárias. (art. 11, parágrafo único)
    Importa lembrar que, independentemente da proibição de ser beneficiário de transferências voluntárias, pela Lei n.º 8.429/92, a incúria e o descaso na arrecadação de tributos são atos de omissão considerados de improbidade administrativa (art. 10, X).
    23. Quais são os impostos que pertencem à competência municipal e que portanto estão vinculados à necessidade de arrecadação?
    De acordo com a Constituição Federal, os impostos da competência municipal são: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU (art. 156, I); sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição – IBTI (art. 156, II); e serviços de qualquer natureza – ISS, excetuados expressamente os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, cuja competência pertence ao Estado-membro (art. 156, III).
    24. Quanto ao IPTU, é possível a sua cobrança de forma progressiva?
    Desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 29, de 13/9/00, é possível instituir o chamado IPTU progressivo, que poderá sê-lo em razão do valor do imóvel e possuir alíquotas diferenciadas de acordo com a localização e o uso do imóvel (art. 156, § 1º, I e II, respectivamente). Apenas é de se atentar para o seguinte: para tal instituição, deverão ser respeitados os princípios constitucionais relativos a todos os tributos, especialmente o da capacidade contributiva (art. 145, § 1º); o da legalidade (art. 150, I); o da anterioridade (art. 150, III, “b”); e o do não-confisco (art. 150, IV), dentre outros.

  10. Esse elias borges se acha o dono da verdade. Será se você sabe o que é ser nazista? Estão fazendo oba oba com o início de mandato do ex prefeito. Comparem os inícios estão praticamente iguais inclusive o Gil está aí pra falar. Vocês comparam o início do novo com o final do ex. Esperem pra comparar os 6 primeiros meses de governo. Daí tire conclusões mas os ptistas acham que elegeram Jesus Cristo pra governar a cidade

  11. Olá meu caro, JOSÉ WILTON, tenho uma boa solução pra seu descontentamento, vá pra zona rural plantar, criar pois é dessa forma que me viro muito bem hoje em dia, cidade é lugar bom pra quem tem emprego, do contrario é viver sem existir, você entende?O governo daí está com os projetos bons como por exemplo essas granjas, para de criticar, procura saber mais , pois me parece que é um bom negócio. Boa sorte! Deixa o homem pelo menos começar o trabalho dele ainda é prematuro ficar criticando.

  12. Só pra finalizar: O IPTU de Esperantina é calculado com base no VVI (Valor Venal do Imóvel) e pode ser reajustado pelo INCC (Indice Nacional da Construção Civil) estabelecido em legislações anteriores, caso o Prefeito atual deseje outro índice de correção terá de submetê-lo ao legislativo e claro deverá vigorar de um exercício para o outro e ainda respeitando a famosa noventena (90 dias) para entrar em vigor. Lembrando ainda, junto ao IPTU também são cobradas as TSU – Taxas de Serviços Urbanos (Coleta de Lixo, Limpeza Pública, etc). É nosso dever pagar corretamente o IPTU, lembrem-se disso acima de tudo. qualquer dúvida ([email protected]). Mande sua pergunta sobre legislação local, tenho o maior prazer em responder.

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