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Ladrão de carro é preso pela polícia de Esperantina

Veiculo modelo D-20 roubada e reavida pela policiaA Polícia Civil de Esperantina, coordenada pelo delegado regional, Edílson Pereira Lima, foi acionada pela polícia do estado do Maranhão e foi montado um verdadeiro cerco policial no sentido de conseguiu efetuar a prisão de Marcos Raimundo Damasceno Vasconcelos de 66 anos de idade, motorista, natural de Sobral – CE. O fato aconteceu da seguinte Marcos Raimundo Damasceno Vasconcelos, 66 anos, motorista, natural de Sobral - CEmaneira, no último dia 01 de abril, o elemento Marcos Damasceno, procurou comprar um veiculo modelo D-20 com a placa HUB9377 de Camucim – CE, de propriedade da professora, Zaira Barbosa da Rocha, que reside na cidade de Tutóia – MA.

Vale ressaltar, que o elemento comprou o veiculo emitindo um cheque do Banco Real de São Paulo no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), o problema é que a dona do veiculo foi trocar o cheque e chegando ao banco o mesmo não tinha fundo, quando procurou o comprador o mesmo já havia se evadido do local e havia tomado destino ignorado.

Acusado sendo ouvido pelo delegado regional, Edilson Pereira LimaSegundo informou o delegado Edílson, ao tomar conhecimento do caso colocou o policiamento para investigar e descobriu o paradeiro do elemento na cidade de Batalha, onde estava empreendendo fuga, o mesmo foi preso e recolhido para a delegacia de Esperantina onde foi realizado os procedimentos de flagrante e com o elemento foram encontrados vários outros documentos de veículos, possivelmente todos considerados como sendo produtos de furtos, como: Dut de mercedes, D-20 e outros veículos. O que mais chamou a atenção do delegado e da equipe de investigação foi o elemento se encontrar sem nenhum tipo de documento de identificação.

Dr. Edison, afirmou que o flagrante foi efetuado na cidade de Esperantina e o elemento será recambiado para a cidade de Tutóia no Maranhão para que seja dada a continuidade das investigações. Finalizou dizendo, que o acusado responderá pelo crime de estelionatário que será enquadrado no artigo 171 que poderá pegar de 01 a 05 anos de reclusão e ainda se tudo for comprovado realmente poderá responder por falsidade ideológica e formação de quadrilhas já que nos depoimentos preliminares citou o nomes de várias outras pessoas possivelmente envolvidas no caso.

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