Geral

Eletrobras é condenada a pagar R$ 2 milhões por acidente de trabalho

EletrobrásA Eletrobras Distribuição Piauí foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT 22ª Região) a pagar R$ 1 milhão ao eletricista Erasmo Carlos de Souza, como indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho, que deixou o trabalhador incapacitado, para as funções que desempenhava como terceirizado da empresa.

O TRT condenou ainda a antiga Cepisa ao pagamento de R$ 600 mil por danos estéticos e de R$ 558 mil por danos materiais ao trabalhador. A condenação totaliza, portanto, R$ 2,158 milhões. A decisão foi dada em sessão ordinária do TRT do dia 25 de outubro passado, acatando parcialmente a sentença da juíza substituta, Benedita Guerra Cavalcante, da 2ª Vara do Trabalho de Teresina.

Na decisão inicial, de abril, a juíza condenava a Eletrobras ao pagamento de R$ 1,5 milhão a título de danos morais ao trabalhador. “Trata-se de uma decisão inédita e relevante diante do impacto dos danos sofridos pelo trabalhador no acidente”, observa a juíza, lembrando que a sentença foi reformada em parte, reduzindo-se o valor de R$ 1,5 milhão para R$ 1 milhão. Os valores por danos estéticos (R$ 600 mil) e por damos morais (R$ 558 mil) estipulados pela magistrada, foram mantidos pelo Pleno do TRT.

O acidente

O acidente de trabalho, que resultou na condenação da Eletrobras, aconteceu em julho do ano passado, na zona rural de Alagoinha do Piauí (379 quilômetros ao sul de Teresina). Erasmo Carlos de Souza, de 23 anos, trabalhava para uma empresa contratada pela Eletrobras para fazer ligações do programa Luz Para Todos no interior do Estado. Ao subir em um poste para desligar as conexões da rede elétrica, ele sofreu uma descarga elétrica que atirou-o no chão. Perdeu os dois braços e uma das pernas.

“No caso em questão está patente a responsabilidade da Eletrobras, mesmo o trabalhador estando trabalhando, no momento do ocorrido, para uma empresa terceirizada”, declarou Benedita Guerra Cavalcante.

Segundo ela, a situação em que o trabalhador ficou depois do acidente o deixa praticamente impossibilitado de exercer qualquer atividade pela qual possa garantir o sustento dele e da família. A Eletrobras informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Efeito pedagógico

Para a juíza Benedita Guerra Cavalcante, a condenação imposta pela Justiça Trabalhista à Eletrobras tem efeito pedagógico na medida em que alerta as empresas sobre as condições de trabalho dos seus empregados e as incentiva a investirem em prevenção ao acidente do trabalho.

“É uma situação lamentável. Um trabalhador jovem, de apenas 23 anos, com três filhos para criar, praticamente incapaz em função de um acidente de trabalho”, observou ela, referindo-se a Erasmo Carlos de Souza. “Espero que essa decisão leve as empresas a investirem mais em segurança do trabalhador”.

Segundo Benedita, o valor estipulado na condenação é inédito no Piauí.

“Normalmente as condenações são fixadas em R$ 200 mil ou R$ 300 mil. Nossa decisão foi mantida pelo TRT e espero que isso tenha efeito pedagógico”, diz.

Para ela, mesmo a Eletrobras recorrendo ao TST, é improvável que a condenação seja retirada. Pelos cálculos da magistrada, a condenação deve alcançar mais de R$ 5 milhões, já que, além dos valores que devem ser pagos por danos morais, estéticos e materiais, a empresa foi condenada ainda a pagar pensão vitalícia ao trabalhador e um salário permanente para alguém cuidar dele.

Fonte: Cidade Verde]]>

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo