Promotor descarta hipótese de suicídio e diz que poderá devolver inquérito
O promotor Ubiraci de Sousa Rocha, que foi designado pela procuradora geral do Ministério Público para acompanhar as investigações do caso Fernanda Lages Veras, concedeu entrevista exclusiva na noite da última sexta-feira (16). Com discurso firme e destoante na argumentação em relação ao que vinha defendendo o promotor Benigno Filho, que também está no caso, Ubiraci disse que “descarta qualquer possibilidade que essa ocorrência criminosa não tenha sido homicídio”.
Em entrevista concedida em 6 de setembro, o promotor Benigno Filho disse que a possibilidade de suicídio cometido pela estudante é concreta e demonstrou que não concordava mais com o uso da expressão “crime” para ilustrar o que aconteceu com Fernanda. Para ler a entrevista com Benigno Filho clique aqui!
Além de Ubiraci, o promotor José Eliardo de Sousa Cabral também vai acompanhar o caso a partir de agora.
Leia abaixo a íntegra da entrevista com o promotor Ubiraci de Sousa Rocha:
O que motivou o Ministério Público a designar mais promotores para acompanhar o caso Fernanda Veras?
Havia uma inquietação por parte da sociedade a respeito das investigações, o núcleo da promotoria criminal possui três promotores, a procuradora geral Zélia Saraiva decidiu chamar os outros dois promotores para participar, acompanhar esse processo.
O ideal seria que fosse desde o início, mas nós temos ai duas semanas. Vamos ficar a par de tudo que foi apurado até agora, se for necessário, vamos fazer requisições à polícia.
O Ministério Público poderá pedir novas investigações sobre o caso, se considerar as já feitas insuficientes?
A Polícia, do ponto de vista processual, trabalha para o Ministério Público, para que o Ministério Público possa formar aquilo que no Direito Processual se chama de ‘Opinião sobre o Delito’. É prerrogativa tão somente do Ministério Público, que pode concordar, ou não, com aquilo que foi apurado pela Polícia.
Se concordar e se for apontado um autor, o Ministério Público denunciará, se não, poderá pedir as diligências necessárias para direcionar o caso.
Qual a peculiaridade deste caso para tamanha demora na conclusão das investigações?
Acho que a demora é dada a complexidade do caso, há uma série de questionamentos que devem ser feitos. Enfim, a Polícia tem que se cercar de algumas cautelas para que no final possa efetivamente apontar o autor ou os autores do fato delituoso, até porque a nossa estrutura da Polícia Civil não permite que alguns exames sejam feitos aqui. Tem que ser levados para fora e isso demanda tempo.
Eu, particularmente, e não é de agora, tenho questionado a questão da Segurança Pública do estado. Uma reestruturação da Polícia Civil, não se pode fazer reestruturação da Segurança sem que haja uma reestruturação principalmente do ponto de vista científico.
É inadmissível que o Piauí não tenha esta estrutura e tenha que mandar fazer os exames na Paraíba, que em termos da realidade nordestina se equipara em termos de precariedade ao Piauí.
Eu questionei o fato de aqui em Teresina não ter uma delegacia especializada de Homicídios, aqui se tem uma delegacia especializada para todas as coisas, mas para aquele crime, que é crime contra a vida. O que significa dizer que, se não se tem uma delegacia especializada em Homicídio, ao meu entender, todas as delegacias deveriam estar preparadas para apurar qualquer fato delituoso desta natureza. Agora a prática mostra que as nossas delegacias não tem estrutura.
Já se falou muito de falhas nas investigações, o Ministério Público vai averiguar se está havendo problemas?
Com certeza. Nós não podemos, de antemão falar, porque estamos entrando no caso agora. Vamos ver tudo o que já foi produzido pela Polícia Civil para poder formatar uma opinião a respeito. O Ministério Público, além de fiscal da lei, ele é um coordenador externo da atividade policial. Acredito que nós não nos furtaremos deste papel, o papel de direcionar a investigação policial, mesmo que esta investigação seja tarefa essencial e primordial da Polícia Civil, mas isto não impede, na condição de coordenador externo da atividade policial, possa inferir e indagar sobre determinadas perícias, sobre determinada investigação. É neste sentido que a gente quer trabalhar, oxalá que tenhamos ainda tempo.
Se não tivermos tempo dentro do prazo estabelecido por lei, se a polícia não chegar a uma conclusão que pelo menos venha satisfazer aquilo que pensa o Ministério Público, nós devolveremos este inquérito e requereremos outras diligências.
De uma forma muito especial, eu lhe digo, desde o início, apesar de não ter tido acesso as provas, eu sou promotor que tenho 24 anos de Ministério Público, a maioria deles dedicados à área criminal e aos crimes contra a vida e eu já disse: eu descarto qualquer possibilidade, pela experiência que tenho, que essa ocorrência criminosa não tenha sido homicídio.
Então o senhor não considera a hipótese de suicídio?
Não. Aliás, não se investiga suicídio, se investiga homicídio ou outro tipo penal. Por exclusão é que se chega a suicídio.
Fonte: Portal Az]]>