Soltura de traficantes por juiz de Parnaíba motiva discussão no TJ
A concessão de Habeas Corpus para soltura de acusados de traficar drogas na cidade de Parnaíba pelo juiz José de Ribamar Oliveira Silva, da 1° Vara Criminal daquele município, tem chamado a atenção tanto da população local quanto de autoridades do Judiciário.
Ao julgar um pedido de Mandado de Segurança proveniente do Ministério Público de Parnaíba, os desembargadores do pleno do Tribunal de Justiça (TJ) discutiram sobre o fato que vem ocorrendo naquela cidade. Apesar da reação lenta dos magistrados e sem efeito prático imediato, surge naquela Corte uma intenção, por parte de alguns, de se tomar providências a respeito do comportamento do citado juiz.
O Mandado de Segurança pedia que o TJ suspendesse uma liminar concedida pelo juiz Ribamar Oliveira que deu liberdade para um acusado de tráfico preso em flagrante e ainda a devolução de dinheiro e de bens apreendidos pela polícia com o acusado. Assim como em outros casos, o juiz concedeu a liberdade provisória sem ouvir o Ministério Público.
O relator, desembargador Sebastião Ribeiro Martins disse que a sua primeira intenção foi a de conceder a liminar suspendendo o relaxamento de prisão dada ao acusado de tráfico, no entanto não o faria porque o Supremo Tribunal Federal veta aos Tribunais de Justiça que conceda Mandado de Segurança contra decisão de juiz em casos como este.
Todos os desembargadores presentes na sessão votaram, inicialmente, a favor do voto do relator, permitindo que a decisão de soltar o acusado fosse mantida.
No entanto, o desembargador Erivan José da Silva Lopes alertou o pleno para a gravidade da situação. Segundo Erivan Lopes, o juiz Ribamar Oliveira Silva está se apossando de casos que são de competência da 2° Vara Criminal de Parnaíba e está concedendo Habeas Corpus a vários acusados de envolvimento com o tráfico de drogas.
“O julgamento de casos de tráfico é de competência do juiz de 2° Vara […]. Este juiz está sendo levado por um erro da Lei de Organização Judiciária do Piauí. Ele tem deferido pedidos de liberdade em processos que não são de sua competência”, argumentou.
O desembargador Erivan Lopes sugeriu que o voto do relator fosse aprovado parcialmente. O juiz deu duas decisões, a primeira de restituir os bens do acusado e a outra de conceder liberdade provisória. “Voto por seguir em parte o Mandado de Segurança”, defendeu o magistrado.
Erivan Lopes pediu que a mesa registrasse o seu pedido de reformulação da Lei de Organização Judiciária do Piauí para evitar erros como os que vem acontecendo em Parnaíba.
Depois da argumentação de Erivan Lopes, os demais desembargadores recuaram de seu votos inicial e votaram considerando as observações de Erivan, aprovando apenas parcialmente o Mandado de Segurança.
Para finalizar, Sebastião Ribeiro Martins disse que o juiz de Parnaíba estava tentando induzir a erro. “Ele tentou induzir ao erro dizendo que era somente fiança, quando na verdade era liberdade provisória”.
CORREIÇÃO
No mês de julho deste ano, o promotor de Justiça de Parnaíba Rodrigo Roppi entrou com representação contra o juiz José Ribamar Oliveira Silva e sugeriu que a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Piauí faça uma correição extraordinária na 1ª. Vara Criminal daquela cidade. Ele postou no twiiter algumas sugestões que a Justiça pode aproveitar para avaliar a ação do juiz José de Ribamar Oliveira Silva, titular da Vara.
Segundo o promotor, que é chefe da Coordenação das Promotorias Criminais de Parnaíba, “além das decisões estapafúrdias há demora na condução dos processos. De 1.500 em andamento, metade estão no gabinete {do juiz José de Ribamar} parados”.
SOLTURAS
No histórico de soltura autorizadas pelo juiz Ribamar Oliveira, estão a liberdade provisória concedida no mês de julho ao ex-coronel Correia Lima e o Habeas Corpus ao um dos presos da Operação Peçonha, Flávio Carvalho Lopes, conhecido por ser braço direito do traficante José Maria Cobra, falecido este ano.
Fonte: Portal Az]]>