Com uma população em torno de 37.728 habitantes segundo dados coletados no último Censo do IBGE (2010) e de acordo com o dispositivo 58 da Emenda Constitucional de 2009, o município de Esperantina voltará a ter 13 Vereadores na Câmara Municipal, a partir de 2013 eleitos no próximo pleito de 2012.Atualmente são nove, mas antes eram 13, número que havia sido reduzido graças a uma Resolução de 2004, baixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu 8.528 vagas nos municípios, disciplinando a quantidade de cadeiras que cada Poder Legislativo deve ter conforme a proporcionalidade populacional. Por causa disso os partidos e seus candidatos suplentes entraram com várias ações contra, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou a validade da resolução baixada com base na decisão do STF.
Todavia uma nova mudança surgida com a Emenda Constitucional nº 58, oriunda da PEC dos Vereadores, estabelece que as casas legislativas têm até um ano antes no próximo pleito para se ajustar à mudança e voltar a contar com o número de cadeiras anteriores ou aumentar, caso o novo censo tenha apresentando um número maior da população do município interessado, obedecendo a sua lei orgânica em vigor.
A regra já foi aprovada pela Comissão Especial da Câmara e do Senado Federal e passa a valer já para a próxima eleição. É oportuno lembrar que as Câmaras de Vereadores não podem ferir o princípio da proporcionalidade, tanto que nem em uma pequena cidade poderia ser indicado número maior, tampouco nas grandes não poderia haver indicação de número menor do que os consignados no artigo 29 da Constituição.
Colaboração: Ricardo Melo
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