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Piauí: 13 mil produtores rurais podem perder desconto na conta de luz

Cerca de 13 mil produtores piauienses cadastrados na Tarifa Rural de Energia Elétrica estão sendo convocados para atualizar dados cadastrais.

O aviso está na última fatura de energia de suas residências. A atualização tem que ser feita até o dia 31 de dezembro deste ano, para evitar a perda do desconto de 30% na conta de luz.
De acordo com as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a revisão cadastral é obrigatória a todos os clientes que têm esse benefício tarifário.
Para continuar recebendo o desconto de 30%, os produtores devem ir até a agência de atendimento da Equatorial Piauí mais próxima de sua região, com os documentos comprovatórios necessários ou buscar mais informações através da sede da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – FETAG em sua região.
Em setembro, foi realizado convênio entre FETAG e Equatorial para dar celeridade aos processos de cadastro na Tarifa Rural através de aplicativo.
Hoje, a Equatorial Piauí tem 34 mil piauienses cadastrados na Tarifa Rural. O desconto aplicado permite que esses produtores possam investir mais em suas produções e outras necessidades.
Com o recadastramento, o subsídio será mantido por mais 2 anos. Quem perder o prazo do dia 31 de dezembro terá o benefício suspenso automaticamente.
Documentos necessários

Agropecuária Rural
1) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) aonde a atividade principal esteja classificada nos grupos 01.1 a 01.6 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
2) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), devidamente atualizado expedido pelo INCRA.
3) Registro de Produtora Rural expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda;
4) Nota Fiscal de venda dos produtos produzidos na Unidade.
Residencial Rural
1) Carteira de Trabalho e Promoção Social – CTPS;
2) Carteira de Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
3) Comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS como aposentado na situação de trabalhador rural;
4) Declaração de aptidão (DAP) ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) emitida por uma agência ou secretaria Estadual.
Agroindustrial
1) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) aonde a atividade principal esteja classificada nos grupos de transformação ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária;
2) Documentos do transformador que comprove a potência máxima de 112,5 kVA;
3) Nota Fiscal de venda dos produtos, demonstrando que foram produzidos (transformados ou beneficiados) na unidade com produtos advindos diretamente da agropecuária.
Serviço Público de Irrigação Rural
1) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) aonde a atividade principal seja de irrigação;
2) Documento de constituição da pessoa jurídica de direito público com atividade de bombeamento de água;
3) Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), devidamente atualizado expedido pelo INCRA.
Meio Norte

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