Câmara Municipal de Esperantina poderá passar de nove para treze Vereadores de acordo com a PEC
Se for aprovada pelo plenário do Senado, a Proposta de Emenda Constitucional – PEC alterando os dispositivos que tratam do quantitativo dos vereadores nas câmaras municipais de todo o país, ela terá de voltar à Câmara dos Deputados porque os senadores modificaram o texto aprovado pelos deputados. A modificação atingiu justamente o ponto mais polêmico da proposta, que é o artigo 2º que limita o valor dos repasses das prefeituras para as câmaras. Por este artigo, os deputados reduziram os índices dos repasses, mas o relator da matéria, senador César Borges, do PTB-BA, suprimiu o dispositivo como queriam as entidades representativas dos vereadores.
A princípio, o relator tencionava manter a redução dos repasses, mas a comissão entendeu que melhor seria separá-lo do texto e tivesse uma tramitação em separado, a fim de o plenário decidir. Com isso, o texto que vai para a votação em plenário mantém os repasses atuais das receitas dos municípios para as câmaras. Quando o Tribunal Superior Eleitoral baixou em 2004 a Resolução que reduziu o número de vereadores manteve o valor dos repasses, ficando as câmaras com uma receita maior para uma despesa bem menor já que o bolo seria dividido entre a quantidade que ficou. Em conseqüências, as câmaras ganharam orçamentos maiores.
Porém, o relator da proposta na câmara dos deputados emitiu parecer favorável a aprovação do texto mas reduzindo os percentuais, que eram de 5% a 8% do total da arrecadação dos municípios, para 4%, o que não agradou aos vereadores em razão de o valor inviabilizar o funcionamento dos legislativos municipais. Mesmo assim, o texto foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e enviado para o Senado. Os vereadores, através de seus representantes legítimos, não desistiram e conseguiram que os senadores modificassem o texto aprovado pelos deputados, faltando apenas ser confirmado pelo plenário do Senado.
É possível que no plenário os vereadores consigam também que os senadores aprovem o texto como está saindo da Comissão de Constituição e Justiça, mas o caso não encerra, porque com a modificação, ele terá de voltar à câmara por força de dispositivo regimental. Lá será uma outra batalha para verem a emenda ser promulgada conforme o desejo da classe. Não será uma tarefa fácil conseguir mais de 300 votos favoráveis. Com a modificação, conclusão da votação fica para o próximo ano. Mas isso não será problema, porque, promulgada a emenda, ela terá vigência imediata, tendo as câmaras que convocarem o número de candidatos necessário para cumprir o dispositivo V.
Caso isso venha realmente acontecer os novos postulantes a uma cadeira da Câmara Municipal serão os Suplentes de Vereadores:
Antônio José de Paiva Costa – PTB;
José Francisco Silva Lima – PSB;
Luis Ferreira – PT;
Raimundo Barros Fontinele – PMDB
Fonte: Portal AZ / Jornalesp.com
oi zé luis, aki é o jordanio filho do candidato do PSB e o nome dele é Francisco José Silva Lima… obrigado!!!!
Como é? Se a Constituição for emenda, a nova lei vai retroagir?
De onde saiu essa fonte?