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Presidente da Câmara sancionou Lei após silêncio do Prefeito de Esperantina

toteO ex-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Esperantina, Antonio Aristides de Carvalho, o popular Tote Aristide do PMDB sancionou a Lei N° 1.140, em decorrência do Prefeito de Esperantina, Francisco Antônio de Sousa Filho (PT), não ter se pronunciado sobre o Projeto aprovado por unanimidade pela Câmara no dia 30 de abril deste ano.

Após ser aprovado na Câmara o Projeto foi encaminhado para a apreciação do Prefeito que tinha 30 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo nos termos da Lei Orgânica do Município. O silêncio do Executivo resultou em Sanção Tácita, cabendo ao Presidente da Câmara promulgar e fazer publicar a nova Lei.

O Projeto que é de autoria do Vereador Regys Sampaio (PMDB) institui a política de combate a evasão escolar na Rede Pública Municipal de Ensino e dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas comunicarem, por escrito, a ocorrência do excesso de faltas de alunos.

O referido Projeto foi sancionado no dia 16 de junho de 2011 e publicado no Diário Oficial dos Municípios na edição do dia 17 de junho de 2011.

Vale ressaltar que nesse período o Vereador Anôonio Aristides (Tote) estava assumindo interinamente a presidência do Poder Legislativo de Esperantina, em decorrência da cassação do Prefeito de Esperantina, Francisco Antonio (PT).

Veja cópia do Projeto, abaixo:

Lei nº 1.140

Por Ricardo Melo]]>

7 Comentários

  1. DATAS NÃO BATEM.
    O PREFEITO FRANCISCO ANTONIO FOI CASSADO NO DIA 13 DE ABRIL. A LEI FOI VOTADA NA CAMARA E APROVADA POR UNANIMIDADE NO DIA 30 DE ABRIL. PORTANTO, 17 DIAS DEPOIS QUE FRANCISCO ANTONIO ESTAVA FORA DA PREFEITURA. CONCLUO DAI, QUE QUEM DEVERIA TER SANCIONADO O PROJETO SERIA O PREFEITO EM EXERCICIO JANIO AGUIAR E NÃO O QUE ESTAVA CASSADO FRANCISCO ANTONIO. ELE (FRANCISCO ANTONIO) SÓ RETORNOU AO COMANDO DA PREFEITURA NO DIA 01 DE JULHO DE 2011. ELE NÃO PODERIA LEGALMENTE TER SANCIONADO. CONCORDAM COMIGO?.

  2. Lembre-se tambem que nesse periodo o prefeito ainda era o Sr. Janio Aguiar, não coloque mais essa na conta do Chico Antonio, pois o mesmo não tem culpa de o prefeito não sancionaou ou vetou…
    Conheço o texto desse lei e nao vi nada de importante. A lei diz tratar de politica de combate a evasão escolar, no entanto so fala que a escola tem obrigaçao de informar se o aluno falta demais a escola, como swe a escola não fizesse isso. é so pegar os diarios de professores, as fichas de controle do programa Bolsa Familia, isso já existe, mas o vereador queria aparecer um pouco…
    A lei devia sugerir alternativas de se combater a evasão escolar, de motivar as familias a participarem da vida escolar dos filhos. De que adianta informar aos pais, ao conselho tutelar, a quem quer que seja??? algo precisa ser feito e o poder legislativo é omisso nisso, pois alguns vereadores se acham paladinos, podem tecer suas criticas sobre os gestores, mas nunca sabem o que deve ser feito, pois se soubessem talves ajudassem a fazer.
    Precisamos de alternativas que ajudem a melhorar a qualidade do ensino e de mais lei, principalmente como essa lei que fala apenas de obrigação de informar as faltas dos alunos, embora seu preambulo diga que se trata de POLITICA DE COMABTE A ESVASÃO ESCOLAR.

  3. Uma correção no texto anterior, o ultimo paragrafo deve ser:
    Precisamos de alternativas que ajudem a melhorar a qualidade do ensino e NÃO de mais lei, principalmente como essa lei que fala apenas de obrigação de informar as faltas dos alunos, embora seu preambulo diga que se trata de POLITICA DE COMBATE A ESVASÃO ESCOLAR. É o que penso.
    Favor faça essa substituição antes de publicar…

  4. Os assessores doi prefeito que está sendo acusado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder e econômico estão se sentindo incomodados com a matéria acima..a prova disso são os comentários acima feitos por uma mesma pessoa, que com certeza deve ser secretário ou assessor da prefeitura…O comentarista desconhece o projeto na integra, comentam sem conhecimento de causa.

  5. Há muitos motivos que levam o aluno a deixar de estudar – a necessidade de entrar no mercado de trabalho, a falta de interesse pela escola, dificuldades de aprendizado que podem acontecer no percurso escolar, doenças crônicas, deficiências no transporte escolar, falta de incentivo dos pais, mudanças de endereço e outros. Para serem minimizados, alguns desses problemas dependem de ações do poder público.
    O acompanhamento da freqüência escolar é necessário para que a escola possa atender com qualidade e equidade, planejar e organizar a formação e a atribuição das classes e organize as salas e para que o gestor tenha elementos para analisar adequadamente o movimento na instituição e o andamento do processo de ensino e aprendizagem dos alunos.
    Também pode ser levado em consideração o impacto que o abandono e a evasão certamente provocam no orçamento de uma rede, já que a distribuição dos investimentos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é feita de acordo com o número de alunos que efetivamente estão matriculados e freqüentam a escola.
    O controle das ausências dos alunos gera benefícios muito além dos recursos financeiros às redes de Ensino. Isso porque, quando cada diretor age em sua escola e, depois, compartilha dados de evasão e abandono com os demais diretores, é possível tomar providências em conjunto.
    O principal objetivo do projeto de combate à evasão escolar é promover o acesso e garantir a permanência dos alunos nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
    Além disso, busca manter as crianças e adolescentes em idade compatível, inseridas no contexto escolar; diminuir a evasão escolar na rede municipal de ensino; acompanhar a assiduidade dos alunos; apresentar para educadores, famílias, adolescentes e crianças, a importância da educação formal, e assim fazer da relação aluno-escola uma relação de amizade e não de obrigação; criar nas famílias o senso de responsabilidade em relação à educação de crianças e adolescentes; formar cidadãos críticos e conscientes de suas responsabilidades.
    O projeto objetiva ainda, a redução dos índices de marginalização infanto-juvenil, e do índice de analfabetismo.

  6. Meu Deus do céu! Morro e não me acostumo e ver um cara como o tote ser chamado de presidente da câmara e o jânio de prefeito. Valha-me meu padim padre cícero! Parem o mundo que eu quero descer!

  7. Esperamos uma ratificação do editor do jornal com as datas e com quem foi oresponsável pelo silêncio do legislativo. Ô Zé Luiz, apurar os fatos antes de publicar é regra para qualquer jornalista que se preze. Não pode cair na lábia desse tote não! Olha a injustiça…

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