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Prestação de contas da maioria dos vereadores eleitos de Esperantina foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral

Segundo informou o Chefe do Cartório da 41ª Zona Eleitoral de Esperantina Dr. Raul Sérgio Aragão Ventura declarou que as prestações de contas da maioria dos vereadores eleitos na última eleição municipal foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral.

Veja abaixo a relação dos 05 (cinco) vereadores que tiveram suas contas desaprovadas:

1- Antônio Carlos Barbosa de Araújo – PT;
2- Domingos Luis Ferreira – PRB;
3- Jânio Ferreira de Aguiar – PSB;
4- José Machado de Sousa – PTB;
5- Régis Carvalho Sampaio – PMDB.

Dr. Raul falou que mesmo as contas dos vereadores citados acima tenham sido desaprovadas explicou que todos serão diplomados e empossados normalmente e conseqüentemente recorrerão depois na Justiça.

O vereador eleito Régis Carvalho Sampaio – PMDB procurado por nossa equipe de reportagem informou que vai recorrer em função de que apresentou toda a documentação retificada de erros materiais e vai aguardar a decisão final do TRE.

Vale ressaltar que esta decisão da sentença de aprovar e desaprovar as prestações de contas dos vereadores eleitos saiu na última sexta-feira (05/dezembro) e os implicados terão um prazo de 03 (três) dias para recorrerem a partir da data da intimação, relatou o chefe cartorário.

Outra informação prestada por Raul foi à de que o vereador que não regularizar as suas prestações de contas ficará impossibilitado de disputar eleição por um período de 04 (quatro) anos.

Já outros 02 (dois) vereadores eleitos entregaram as suas contas mais foram aprovadas com ressalvas pela Justiça Eleitoral, foram eles:

Paulo Afonso Silva Santos, conhecido como Paulo Brasil – DEM;
Luzinete Ribeiro de Carvalho – PR.

Os únicos vereadores que tiveram as suas contas aprovadas de forma integral, foram:

Antônio Aristide de Carvalho, conhecido como Tote – PMDB;
Vilma Carvalho de Amorim – PT.

Com relação ao executivo municipal Dr. Raul Ventura informou que as contas do prefeito eleito Francisco Antônio de Sousa Filho – PT foram aprovadas com ressalvas e a Justiça Eleitoral foi obrigada a aplicar uma multa no valor de R$ 151.790,90 (cento e cinqüenta e um mil setecentos e noventa reais e noventa centavos) pelo o motivo de ter ultrapassado o limite de gasto de campanha que o partido havia informado perante o Cartório Eleitoral.

Dr. Raul explicou que o prefeito eleito Chico Antônio pode recorrer da decisão judicial, relatou Raul.

Um Comentário

  1. Parabéns aos que tiveram suas contas aprovadas.
    É através da aprovação das contas que poderemos também verificar a boa idoneidade dos administradores do município.
    Parabéns Vilma por ter tido sucesso durante as eleições e agora na aprovação das contas. Voçê merece, continue sempre acreditando em Deus e fazendo o bem sem olhar aquem, que Ele que é o Supremo continuará olhando por voçê.
    Aos que tiveram as contas reprovadas, boa sorte e que consigam provar também a sua indoneidade.

    Luis.

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