Geral

Aposentados por invalidez no Piauí terão que passar por nova perícia médica

AposentadoO INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irá convocar para uma nova perícia médica os segurados que recebem benefício por invalidez ou auxílio doença. A convocação terá inicio no mês de junho deste ano. Aproximadamente 580 mil brasileiros são contempladas com o benefício.

No Piauí o INSS mantem mais de 84,2 mil benefícios por incapacidade, o que representa um desembolso mensal de R$ 49,4 milhões. Desse total, 4 mil foram concedidos por determinação judicial.

Segundo o gerente executivo do INSS em Teresina, Carlos Augusto Viana, a realização de novas perícias médica é prevista em lei. No caso de auxílio-doença, a perícia deve ser realizada a cada seis meses, e o de aposentadoria por invalidez a cada dois anos.

“É preciso verificar se a incapacidade declarada inicialmente pelo beneficiário permanece, principalmente no caso do auxílio-doença, bem como identificar quem já está apto a voltar ao trabalho, evitando pagamentos indevidos”, disse o gerente.

De acordo com Carlos Viana, a decisão final sobre a manutenção ou não dos benefícios concedidos por decisão judicial ficam a cargo do Judiciário. “O resultado dessa nova perícia será encaminhado ao juiz que garantiu o benefício inicialmente, porque todo benefício concedido judicialmente só pode ser suspenso, bloqueado ou cessado por ordem do próprio juiz que o concedeu”, afirma.

Aposentadoria por invalidez

É um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

Auxilio Doença

É um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio-doença desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício. Clique aqui para mais informações sobre pagamento.

Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.

*Com informações da Ascom/INSS

]]>

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo