Exatos 21.292 títulos de eleitores foram cancelados no Piauí, por não justificarem a falta nas últimas três eleições. O número representa 94,95% do total de documentos passíveis de cancelamento no Estado que era de 22.424, depois do segundo turno do pleito de 2010. A atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições.
Somente 1.110 eleitores no Piauí, que estavam na lista de títulos passíveis de cancelamento, atenderam o chamado da Justiça Eleitoral e regularizaram a situação. Em todo o país, o cancelamento atingiu 1.395.334 eleitores, Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, do total de 30.301.398 eleitores, 332.717 tiveram o título cancelado.
Caso um eleitor tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, são contadas duas eleições para efeito de cancelamento do título eleitoral. Além disso, podem ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos. Não são computadas as eleições anuladas por determinação da Justiça Eleitoral.
Eleições anteriores
Em 2009, foram cancelados 551.456 de documentos daqueles eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência. Em 2007, foram 1.640.317 títulos cancelados, conseqüência de ausências no pleito de 2006. Após o referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005 foram cancelados 1.081.721 documentos, ao computar as ausências ao pleito de 2004.
Consequências
Quem teve o título de eleitor cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.
Providências
Para reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Deverá, também, pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto.
Com informações do TSE
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O voto deveria ser facultativo, o povo não se anima em votar porque os vários escandalos envolvendos políticos corruptos vagabundos que não são punidos da forma que deveriam ser realmente desanima qualquer cidadão. Se for para votar em um bando de malditos hipócritas que de modo imoral aumentam seus próprios salários é melhor não votar em ninguém mesmo.