Prefeita de Luzilândia Janaína Marques será julgada na próxima terça pelo TSE
A Prefeita Janaína Pinto Marques – PTB, exerceu dois mandatos consecutivos no cargo de Prefeita do Município de Joca Marques/PI, em 1996 e 2000, e foi também eleita e reeleita ao mesmo cargo no Município de Luzilândia/PI, em 2004 e 2008.
Logo depois, José Aguiar Marques e Carlos Alberto de Aguiar Garcia, candidatos, respectivamente, aos cargos de Prefeito e vice-Prefeito do Município de Luzilândia/PI, nas eleições de 2008, ajuizaram recurso contra expedição de diploma contra Janaína Pinto Marques e Alberto Jorge Garcia de Carvalho, Prefeito e vice-Prefeito do município, e Maria de Jesus Ribeiro Pinto Marques, representante da Coligação PTB/DEM.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por maioria, rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso e, por unanimidade, rejeitou as demais preliminares. No mérito, por maioria, deu provimento ao recurso, para cassar os diplomas dos candidatos recorrentes e determinar a realização de novas eleições, com a manutenção deles no cargo até julgamento final pelo Tribunal Superior Eleitoral, e esse julgamento final deverá acontecer na noite da próxima terça-feira (05 de abril).
No dia 1º de dezembro de 2010 o Tribunal Superior Eleitoral, através de Decisão Monocrática do Ministro Arnaldo Versiani confirmou a cassação da Prefeita de Luzilândia e seu vice e os mesmos impetraram o que pode ser o último recurso que ainda cabia naquela Corte, um Agravo Regimental.
Na tarde da última sexta-feira (01 de abril), o citado recurso foi encaminhado para ser colocada na pauta de julgamento do Pleno do TSE, na próxima terça feira (05). Isto acontecendo a Prefeita ainda permanecerá no cargo por cerca de 10 dias aguardando a publicação do Acórdão.
Levando-se em conta o ocorrido com outros Prefeitos itinerantes, como o de Campo Maior-PI e o de Tefé no Amazonas, Janaínna deverá deixar a Prefeitura e recorrer fora do cargo ao Supremo na esperança que aconteça com Ela o mesmo que aconteceu com o Prefeito cassado de Valença-RJ.
O Supremo Tribunal Federal através de pelo menos cinco de seus Ministros, já demonstrou que é desfavorável aos Prefeitos itinerantes.
Com informações do Luzilândia On Line
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