Procuradora emite parecer contra pedido de anulação de AIME que cassou por corrupção eleitoral o ex-Prefeito Robert Freitas
A Vice-Procuradora Geral Eleitoral em Brasília-DF, Sandra Verônica Cureau, através do parecer nº 12.915/2011, datado da última segunda-feira (28 de março de 2011) diz que o pedido de anulação do processo que cassou os mandatos do Prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas e do vice-Prefeito Carlos Estevam Sales de Oliveira, por corrupção eleitoral, nas eleições municipais de 2008, é absolutamente descabido e sem lógica.
O parecer da Procuradora Sandra Cureau foi encaminhado por volta das 16h40min da última segunda-feira (28), à Coordenadoria de Processamento do Tribunal Superior Eleitoral e por volta das 18h20min ainda de ontem, foi enviado para a Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição, para atualizar a autuação e depois fazer o processo concluso ao relator, ministro Hamilton Carvalhido.
A Vice-Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Verônica Cureau se manifesta nos seguintes termos: “Na data de 21 de fevereiro de 2011, Robert de Almendra Freitas atravessou petição requerendo a decretação de nulidade do processo, ab initio, em face do disposto no artigo 359 do Código Eleitoral. Juntou, ainda, documentos relativos à detenção do adolescente Antônio Francisco dos Santos, objeto de ação sócio-educativa por parte do Ministério Público do Piauí”. “O pedido de anulação do processo é absolutamente descabido nesta fase processual, pois, além de carecer do devido prequestionamento, e, portanto, de estar atingido pela preclusão, padece de qualquer fundamentação lógica”, relata Sandra Cureau em seu parecer.
O Prefeito cassado Robert Freitas e o vice-Prefeito Carlos Estevam Sales de Oliveira, também cassado, impetraram no TSE, o Recurso Especial Eleitoral nº 5180485, requerendo que àquela corte reformule decisão do TRE-PI, que cassou os seus mandatos eletivos, por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008. A mesma Procuradora Sandra Cureau deu parecer pelo desprovimento do recurso, e que seja mantida a decisão da juíza eleitoral Maria Zilnar Coutinho Leal, da 24ª Zona, e do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que cassaram os mandatos de Robert de Almendra Freitas e de Carlos Estevam Sales de Oliveira, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico, abuso de poder político, abuso de autoridade e conduta vedada à agente público. O parecer da Vice-Procuradora Geral Eleitoral pelo desprovimento do Recurso Especial Eleitoral é datado do dia 17 de dezembro de 2010. Agora, o processo está pronto para o ministro Hamilton Carvalhido decidir pelo acolhimento ou desprovimento do recurso como está requerendo a Procuradora Sandra Verônica Cureau.
Sandra Cureau declara em seu parecer que restou comprovada a compra de votos pelo candidato a Prefeito Robert Freitas, que anuiu a conduta descrita no artigo 41-A da Lei 9.504/97, evidenciando o especial fim de agir, afigurando-se desnecessário o pedido explicito de voto. “Ademais, no caso em apreço, o vasto acerco provatório, consistente, principalmente, nos depoimentos de testemunhas compromissadas, demonstra de forma inconteste não somente a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e corrupção, mas de fatos com claros contornos de abuso de poder econômico, tendo em vista o uso da máquina administrativa e o dispêndio de recursos patrimoniais, não em benefício da população, mas em prol de determinada candidatura, a denotar inequívoca intenção eleitoreira e abuso de poder econômico”, afirma em seu parecer a Vice-Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Cureau. “Captação Ilícita de Sufrágio, conduta perpetrada pelo filho do então candidato a prefeito, com anuência demonstrada pelo envolvimento de pessoa com forte ligação política e familiar, caracterização de abuso de poder”, afirma Sandra Cureau em seu parecer. Agora, Carvalhido vai analisar o recurso e decidir se acata o pedido feito por Robert Freitas e Carlos Estevam ou se acompanha o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília, mantendo as decisões da juíza da 24ª Zona, Zilnar Coutinho Leal e do TRE-PI que cassaram os mandatos dos recorrentes Robert de Almendra Freitas e de Carlos Estevam Sales de Oliveira que já foram afastados dos cargos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O TRE-PI determinou a diplomação e posse no cargo de Prefeito de José de Freitas-PI, o médico Ricardo Camarço (PPS) que foi o segundo colocado nas eleições naquele Município e diplomação e posse do seu vice João Emílio (PP).
Robert Freitas e Carlos Estevam são defendidos pelos advogados Willian Guimarães e Apoena Almeida Machado. O novo Prefeito de José de Freitas-PI, o médico Ricardo Camarço que já está no cargo, há seis meses, é defendido pelos advogados Norberto Campelo e Gláucio Balduino dos Santos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí determinou a posse do segundo colocado nas eleições de 2008, Ricardo Camarço porque o Prefeito cassado Robert Freitas não obteve mais de 50 por cento dos votos do eleitorado de José de Freitas.
O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Aurélio Adão, mandou a Polícia Federal investigar Robert de Almendra Freitas porque no dia 10 de setembro de 2010, um dia após ele ser cassado pelo TRE-PI, durante um comício na cidade de José de Freitas, ele teria feito ameaças ao juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira e a outros membros daquela corte. A gravação das palavras de Robert Freitas contendo as ameaças foi ouvida por todos os Juízes do TRE-PI, inclusive, pelo Presidente Raimundo Eufrásio Alves Filho. Quem primeiro pediu a cassação dos mandatos de Robert Freitas e de Carlos Estevam, foi o Promotor de Justiça, Écio Oto que atua na Comarca de José de Freitas, a 52 km da Capital do Piauí (Teresina).
Correligionários de Robert Freitas comentam no Município de José de Freitas que ele ainda vai reassumir o mandato referente às eleições de 2008.
Colaboração: José Saraiva
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