Rapidinha
Dois conhecidíssimos e importantes comerciantes do centro da cidade ao se encontrarem nas proximidades do mercado público foram logo puxando conversa e como o assunto não poderia ser diferente tratava da velha e corriqueira política esperantinense e um foi logo falando para o outro.
– Compadre, você está sabendo que o ex-prefeito Felipe Santolia, está mexendo os pauzinhos e vai voltar novamente ao cargo de prefeito de Esperantina na quarta-feira.
O outro comerciante muito admirado foi logo indagando, pelo amor de Deus compadre, que história é essa?
O comerciante muito irônico foi logo respondendo:
– Compadre à quarta-feira que eu falo é a quarta-feira de cinzas do próximo ano, meu velho.
Os dois amigos e compadre como não poderia ser, caíram na gargalhada.
Que coisa, hein!
Só se for à força, Zé Luiz!!
A decisão do ministro relator foi a seguinte:
“Deveras, a documentação, em anexo, reforça as alegações de que há irregularidades perpetradas pelo Prefeito afastado hábeis a embasar denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual, acostada às fls. 154/157, por crime de responsabilidade, previsto no DL nº 201/67, descaracterizando o fumus boni juris necessário ao deferimento da medida acautelatória.
(…)
Ex positis , INDEFIRO liminarmente a inicial, determinando a extinção do presente feito.
Publique-se. Intimações necessárias.
Brasília (DF), 11 de novembro de 2008.
MINISTRO LUIZ FUX
Relator”
A íntegra pode ser encontrada no link:
https://ww2.stj.gov.br/revistaeletronica/REJ.cgi/MON?seq=4408598&formato=PDF