 O prefeito eleito de Campo Maior, Paulo Martins (PT), obteve nova vitória contra o ex-prefeito Joãozinho Félix (PPS). Em decisão monocrática, o ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida na Ação Cautelar (AC) 2820, na qual a defesa de Joãozinho Félix busca sua recondução ao cargo de prefeito até o julgamento final de seu recurso extraordinário pelo STF. A decisão foi tomada na tarde da última  quinta-feira (10).
O prefeito eleito de Campo Maior, Paulo Martins (PT), obteve nova vitória contra o ex-prefeito Joãozinho Félix (PPS). Em decisão monocrática, o ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida na Ação Cautelar (AC) 2820, na qual a defesa de Joãozinho Félix busca sua recondução ao cargo de prefeito até o julgamento final de seu recurso extraordinário pelo STF. A decisão foi tomada na tarde da última  quinta-feira (10).
 Joãozinho Felix foi declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí porque foi prefeito de Jatobá do Piauí entre 1997 e 2003 (dois mandatos consecutivos), e depois prefeito de Campo Maior entre 2005 e 2008, o que caracterizaria um quarto mandato. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão e considerou que se aplica ao caso a tese de “prefeito itinerante”. Paulo Martins foi eleito no final de janeiro em eleição suplementar.
Joãozinho Felix foi declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí porque foi prefeito de Jatobá do Piauí entre 1997 e 2003 (dois mandatos consecutivos), e depois prefeito de Campo Maior entre 2005 e 2008, o que caracterizaria um quarto mandato. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão e considerou que se aplica ao caso a tese de “prefeito itinerante”. Paulo Martins foi eleito no final de janeiro em eleição suplementar.
De acordo com o ministro Ayres Britto, o deferimento da medida liminar violaria o valor da segurança jurídica, tendo em vista que, em 30 de janeiro de 2011, foram proclamados os resultados da eleição suplementar em Campo Maior e os candidatos eleitos foram diplomados no dia 6 de fevereiro, data a partir da qual passaram a exercer a chefia do Poder Executivo Municipal.
“É dizer: o princípio da segurança jurídica, invocado que foi pelo requerente, está a recomendar a manutenção do quadro fático atual, ao menos até o julgamento do apelo extremo. Isso posto, indefiro a liminar requestada”, diz ministro, em decisão publicada no site do STF na internet.
Com informações do STF
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