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Divulgado o Edital da Eleição do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente de Esperantina

Conselho TutelarAs inscrições para a escolha dos novos Conselheiros dos Direitos da Criança e Adolescente da cidade de Esperantina iniciam na próxima segunda-feira (14) e vai se prolongar até o dia 23 desse mês.

As inscrições serão feita na sede do Centro de Reabilitação da Assistência Social – CRAS, localizada na Rua 13 de maio, 223 – Centro, no horário de expediente normal.

Já a data da nova eleição será no dia 27 de março desse ano.

Vale ressaltar que o Conselho Tutelar, é um órgão responsável por si fazer cumprir as políticas dos Direitos e Deveres das Crianças e Adolescentes do município.

Confira abaixo, todo o Edital na integra:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ESPERANTINA-PIAUÍ

EDITAL CMDCA 01/2011 PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Esperantina, no exercício de suas atribuições legais, observando o disposto no artigo 139 da Lei 8.069/90, torna público que, com fundamento na Lei Municipal n° 820/91 e Resolução nº 01/2011, estão instituídas as regras e abertas as inscrições para o registro de candidaturas e processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Esperantina-Piauí. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica disciplinado, nos termos do presente Edital, o Processo de Escolha e Eleição de 05 (cinco) membros titulares e de 5 (cinco) suplentes, para mandato de 3 (três) anos, do Conselho Tutelar do Município de Esperantina, já instalado e em funcionamento, nos termos da Lei municipal 820/91 e demais alterações. § 1º. A função de Conselheiro Tutelar não implica vínculo empregatício com o Município. A remuneração bruta do Conselheiro Tutelar em exercício é de 01 salário mínimo, garantindo o reajuste salarial; § 2º. O mandato dos conselheiros tutelares titulares eleitos por este processo eleitoral terá início em 01/04/2011, encerrando-se em 31/03/2014. Art. 2º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Esperantina será disciplinado por esta Resolução e Edital que a integra para todos os fins, por eventuais retificações a estes instrumentos, bem como pelos atos devidamente publicados e divulgados durante o processo. Art. 3º. Os membros do Conselho Tutelar de Esperantina serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores municipais maiores de 16 (dezesseis) anos, em pleito coordenado e sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante fiscalização e acompanhamento de representante do Ministério Público. Art. 4º. O processo de escolha será conduzido e operacionalizado pela Comissão Organizadora, devidamente nomeada pelo CMDCA, cujas competências e atribuições incluem: I.Analisar a documentação dos inscritos e decidir sobre impugnações e regularização de candidaturas; II.Fornecer o material necessário para a realização do pleito; III. Designar, caso necessário, banca ou profissional competente para Rua 13 de Maio, 223 – Centro CEP: 64.1800-000 / Esperantina-Piauí. ministrar a Capacitação sobre o ECA, e/ou para a elaboração, aplicação e avaliação da Prova de conhecimentos do ECA; IV. Acompanhar, estabelecer e coordenar os demais procedimentos necessários à concretização do processo eleitoral, nos termos da legislação em vigor; § 1º. A Comissão Organizadora deverá solucionar eventuais questões e casos omissos deste Processo de Escolha, acionando, quando necessário, a Plenária do CMDCA como instância especializada e superior. § 2º. Os membros da Comissão Organizadora ficam impedidos de se candidatar ao cargo de  Conselheiro Tutelar. Art. 5º. O Processo de Escolha do Conselho Tutelar para o período de 2011/2014, será composto de 04 (quatro) etapas: I. Registro prévio das candidaturas; II. Capacitação sobre o ECA e Prova de conhecimentos do ECA com média 07 (sete), esta última que servirá como critério de desempate nas eleições, nos termos deste Edital; II – DO REGISTRO PRÉVIO E DEFINITIVO DA CANDIDATURA E DA HABILITAÇÃO NO PROCESSO Art. 6º. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, o interessado deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos: I. Reconhecida idoneidade moral; V. Participar da Capacitação sobre o ECA, a ser ministrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI. Apresentação de antecedentes criminais e certidões negativas dos distribuidores civis e criminais federal e estadual; VII. Registro definitivo das candidaturas e habilitação ao processo eleitoral; Processo Eleitoral dos Conselheiros Tutelares. Idade superior a 21 (vinte e um) anos; Residir no Município há 02 (DOIS) anos, no mínimo; Estar em gozo dos direitos políticos; Ter escolaridade de nível médio ou superior completo. Parágrafo único. O atendimento dos requisitos acima descritos se dará mediante o fornecimento dos documentos especificados neste Edital, e avaliados pela Comissão Organizadora nos termos deste Edital. Art. 7º. A candidatura deverá ser registrada previamente, observados os prazos fixados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1º O registro da candidatura é individual e sem vinculação a partido político. § 2º. O protocolo do requerimento de registro prévio importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo de Escolha, tais como se acham estabelecidas neste Edital e eventuais alterações. Art. 8º. O registro prévio das candidaturas será presencial e deverá ser formulado por intermédio do preenchimento de formulário específico (anexo 01), parte constante do Edital, mediante protocolo junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do  Adolescente do Município, localizado na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua 13 de Maio, 223, Centro, Esperantina, Piauí, no período compreendido entre os dias 14 a 23 de fevereiro, no horário das 08:00 horas as 12:00 horas e de 14:00 às 17:00h, § 1º. O formulário deverá ser instruído com todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos pelo artigo 6º deste Edital. § 2º. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, inclusive eletrônica, sendo permitida a inscrição por procuração desde que apresentado o respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de documento de identidade do procurador. § 3º. Não poderá se inscrever o candidato que: 1. Já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar; 2. Já tenha sido reconduzido ao cargo de Conselheiro Tutelar no processo eleitoral anterior, inclusive o suplente que tenha exercido o cargo Conselheiro Tutelar, de forma consecutiva ou não, por período superior à metade do mandato. § 4º. O registro prévio das candidaturas deverá ser convertido em pedido de habilitação ao processo de escolha mediante requerimento fornecido pela Comissão Organizadora, logo após a realização da Capacitação e Prova especificados neste Edital. § 5º. Não serão aceitos registro prévio e pedido de habilitação no processo fora do prazos estabelecidos pela Comissão Organizadora ou desacompanhado dos documentos exigidos neste Edital. § 6º. A não comprovação de qualquer informação e/ou documentação por parte do candidato implicará na exclusão em qualquer fase do processo de escolha, com repercussões administrativas, civis e penais. Art. 9º. O requerimento de inscrição e registro prévio de candidaturas (modelo 01) mencionado no artigo anterior, deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e de modo a atender os requisitos especificados no artigo 4º (quarto) da Resolução 01/2011 e do artigo 6º (sexto) deste Edital, ser instruído com os seguintes documentos: 1. 1 (uma) foto 3×4 recente; 2. Certidão Negativa Civil e Criminal no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal locais; 3. Antecedentes criminais; 4. Fotocópia autenticada da cédula de identidade, ou documento oficial equivalente, com foto; 5. Cópia autenticada do Título de Eleitor; 6. Documentos (contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado; 7. Cópia autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Superior; 8. Certidão do Cartório Eleitoral comprovando estar em gozo dos direitos políticos; § 1º. Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, violência doméstica, abuso ou exploração sexual, maus-tratos e outras situações de risco, contravenção penal ou crime envolvendo crianças e adolescentes. § 2º. Não haverá cobrança de valor de inscrição. § 3º. O preenchimento e protocolo do requerimento de inscrição, acompanhado dos documentos, implica, por parte do candidato, no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente Edital, e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal nº 8.069/1990. § 4º.O protocolo do registro prévio de inscrição somente será efetivado pela secretaria do CMDCA, localizada na Secretaria Municipal de Assistência, situada na Rua 13 de Maio, 223, Esperantina, Piauí, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos no artigo. § 5º O protocolo do registro prévio de inscrição é a ocasião para a apresentação de todos os documentos que comprovem o atendimento dos requisitos especificados no artigo 6º (sexto) deste Edital. Art. 10. A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo de Escolha, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. Art. 11. O protocolo do registro prévio de candidatura não implica na sua conversão em registro definitivo, situação que se efetivará apenas após o comparecimento na Capacitação sobre o ECA, realização da Prova de conhecimentos do ECA, apreciação dos documentos pela Comissão Organizadora, vistas ao MP e publicação da lista dos candidatos habilitados, respeitados o contraditório e a ampla defesa nos termos especificados por este Edital. Art. 12. Encerrado o prazo das inscrições, a Comissão Organizadora publicará Edital, mediante afixação em lugares públicos, com os nomes dos candidatos com registros prévios, convocando-os para a Capacitação sobre o ECA, e abrindo o prazo de 3 (três) dias, a contar da data da divulgação, para o oferecimento de impugnações fundamentadas, por escrito e devidamente instruídas com Provas ou com a indicação de onde as mesmas poderão ser colhidas, por qualquer interessado. Parágrafo único. Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos dos(as) candidatos(as) estarão à disposição dos interessados que os requeiram, na sede do CMDCA, localizado na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua 13 de Maio, 223, Centro, Esperantina, Piauí, para vistas no próprio local. Art. 13. Encerrado o prazo para registro das candidaturas será aberto vista ao representante do Ministério Público, no prazo de 03 (três) dias, dos pedidos de inscrições devidamente autuados e numerados, para eventual impugnação. Art. 14. Ocorrendo impugnação dela será intimado o interessado para apresentar defesa escrita, caso queira, no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da notificação. Art. 15. Findo o prazo para apresentar defesa, a Comissão Organizadora reunir-se-á para avaliar os requisitos, documentos, impugnações e defesas, deferindo os registros dos candidatos que preencham os requisitos da lei e indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta, no prazo de 03 (três) dias. § 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, via Comissão Organizadora, fará a publicação de Edital na imprensa local contendo o nome dos candidatos habilitados ao Processo Eleitoral. § 2º. A publicação das candidaturas deferidas implica no registro definitivo de candidatura e habilita o candidato a concorrer no Processo Eleitoral. § 3º. Uma vez publicado o Edital com as candidaturas habilitadas, serão os candidatos imediatamente convocados para reunião com a Comissão Organizadora para que seja esclarecida a forma de campanha eleitoral. III – DA CAPACITAÇÃO E DA PROVA DE CONHECIMENTOS DO ECA Art. 16. Os candidatos que tenham efetuado o registro prévio de candidatura ficam habilitados a participar da Capacitação sobre ECA. Parágrafo único. A Capacitação sobre ECA será obrigatória para toda pessoa interessada em habilitar-se como candidato ao Processo de Escolha, e compreenderá o comparecimento e participação em dia, horário e local definidos. § 1º. A Prova de conhecimentos do ECA a ser realizada ao final do curso, com média 07 (sete) cujo resultado não terá caráter eliminatório, mas servirá como critério de desempate para a eventualidade de dois ou mais candidatos obterem a mesma quantidade de votos válidos apurados durante o processo eleitoral. § 2º. A Prova de conhecimentos do ECA, com duração de até 2 (duas) horas, a ser aplicada em dia, horário e local a serem definidos e divulgados pela Comissão Organizadora e será composta por 15 (quinze) questões objetivas, de múltipla escolha, e 2 (duas) questões dissertativas, avaliadas e pontuadas conforme a quantidade de questões corretas. § 3º. A Prova de conhecimentos do ECA será elaborada pela Comissão Organizadora, ou caso necessário, por banca ou profissional competente por ela indicado(s), e tanto a sua elaboração, reprodução e aplicação observarão os critérios de sigilo e incomunicabilidade. § 5º. Não poderá realizar a Prova o candidato que apresentar-se após o horário estabelecido para o seu inicio. § 6º. Não haverá 2ª (segunda) chamada ou repetição da Prova de conhecimentos do ECA. § 7º. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da Prova como justificativa de sua ausência. § 8º. Somente será admitido às salas de Provas o candidato que apresentar documento oficial e original com foto, em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato. § 9º. Para a realização da Prova: I.O candidato deverá comparecer no dia e local designados, caso lá não esteja em razão do curso, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da Prova; II. Não será permitido o uso de telefone celular, “pager” ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, tampouco de computador portátil, ou similares. Os aparelhos deverão ser desligados e entregues a fiscalização; Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível; Não será permitida qualquer modalidade de consulta; III. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das Provas após uma hora do seu início, levando apenas a tira do gabarito para futura conferência; IV. Não será permitida qualquer comunicação, troca ou empréstimo de material entre os candidatos durante a realização da Prova. § 10. Será desconsiderada a Prova do candidato que: I. Ausentar-se da sala de Provas sem o acompanhamento do fiscal; II. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, calculadoras ou impressos não permitidos; III. Estiver portando ou fazendo uso de Livros, apostilas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (celulares, etc.) ou material de divulgação de conhecimentos; Art. 18. A Comissão Organizadora, no primeiro dia útil subseqüente a realização da Prova de conhecimentos do ECA fará publicar em Edital fixado na sede do CMDCA, localizado na Secretaria Municipal de Assistência Social, situado na Rua 13 de Maio, 223, o gabarito preliminar da Prova. Art. 19. Eventuais impugnações às questões da Prova de conhecimentos do ECA e/ou ao gabarito preliminar deverão ser oferecidas no prazo de 3 (três) dias contados da publicação do gabarito preliminar, devendo a Comissão Organizadora, ou aquele por ela indicada, responder em igual período. Art. 20. Não será permitida vista de Provas após exaurido o prazo previsto para impugnações. Art. 21. Eventual impugnação às questões da Prova de conhecimentos do ECA e/ou ao gabarito preliminar não impede a continuidade do processo eleitoral. Art. 22. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função das impugnações apresentadas. Parágrafo único. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à Prova, independentemente de formulação de recurso. Art. 23. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, poderá ser anulado o registro prévio, a habilitação ou a Prova do candidato se verificadas falsidade de declaração, documento ou estiver portando armas; Lançar de meios ilícitos para a execução da Prova; Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. irregularidade na prestação da Prova de conhecimentos do ECA. Parágrafo único. Motivará a eliminação do candidato do Processo de Escolha, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas  definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato ou nas Instruções constantes da Prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das Provas. IV – DO PROCESSO ELEITORAL Art. 24. As eleições serão realizadas no dia 27/03/2011, a partir das 8h00min horas, com término às 17h00min horas; § 1º. Serão nomeados pelo CMDCA, para cada seção de votação: 1. Presidente; 2. Vice-Presidente; 3. 1º. Secretário; 4. Orientadores; 5. Fiscais. § 2º. Estarão impedidos de trabalhar nas seções de votação, marido ou mulher dos candidatos, ascendentes, descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto, madrasta e enteado. Art. 25. O voto será secreto e facultativo e deverá ser exercido no local estabelecido e divulgado pela Comissão Organizadora. § 1º. Serão considerados eleitores os maiores de 16 (dezesseis) anos e que, no ato da votação, apresentarem título de eleitor do Município e documento oficial com foto que os identifique e que, os apresentará à mesa receptora, antes de votar, bem como assinar documento de registro da presença no pleito.. § 2º. Cada eleitor poderá votar em um único candidato. § 3º. A cédula a ser utilizada no pleito de escolha dos candidatos será providenciada pela Prefeitura Municipal em modelo elaborado pela Comissão Organizadora, mediante a comprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e deverá conter as rubricas do Presidente e 1º Secretário da respectiva seção eleitoral. § 4º. Em cada cabine de votação deverá conter uma relação com os nomes e apelidos dos candidatos. Art. 26. Somente participarão do Processo Eleitoral os candidatos habilitados nos termos do presente Edital. Parágrafo Único: A Comissão Organizadora fornecerá certificado de registro da candidatura aos que cumpriram todas as exigências e requisitos previstos neste Edital, que servirá como autorização para a continuidade no processo eleitoral. Art. 27. Caberá a cada candidato nomear, para acompanhar o processo de votação, 01 (um) fiscal para cada local de votação. § 1º. Os nomes dos fiscais a serem indicados pelos candidatos deverão ser comunicados à Comissão Organizadora, com antecedência de 5 (cinco) dias da data do pleito. § 2º. No dia da eleição, o fiscal deverá comparecer ao local com a cédula de identidade e estar de posse da credencial expedida pela Comissão Organizadora. Art. 28. É proibido a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas fixas, cartazes ou inscrições fixadas em qualquer local público, inclusive postes, com exceção da divulgação nos locais e formas autorizados pela Prefeitura, e regulamentados pelo CMDCA, via comissão organizadora, sendo vedado, ainda: 1. Propaganda ou ações com fins de troca de benefícios à população tais como: entrega de cestas, ajuda financeira ou material a terceiros, serviços voluntários de qualquer natureza iniciados durante a campanha, buscar eleitores, servir lanches ou qualquer outro tipo de refeições, promessas de ajudas às pessoas através de influência pessoal nos órgãos públicos prestadores de serviços e quaisquer outras ações que conotam “compra” e/ou “troca” de “votos” e de auxílios de qualquer natureza; 2. Oferecimentos e promessas de quaisquer naturezas sejam dinheiro ou outros bens materiais; 3. Calúnia, difamação ou injúria contra qualquer outro órgão, entidade pública, pessoa ou candidato; 4. Despejos de objetos e materiais nas ruas e locais de realização do pleito; 5. Uso de materiais de campanha dentro de 100 (cem) metros do local de realização do pleito. Art. 29. O processo de divulgação das candidaturas habilitadas deverá ser realizado no período compreendido entre os dias 10 a 26 de março de 2011 e seguirá as orientações e procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora a seguir: I – visitas a escolas e cursos de ensino médio, técnico e superior na localidade para apresentação pessoal e exposição do seu projeto de trabalho; II – apresentação e exposição do seu projeto de trabalho na imprensa escrita, espaços públicos, observado o disposto no artigo anterior, como câmaras de vereadores, igrejas de diferentes credos e assembléias e reuniões dos conselhos existentes na cidade; III – realização de debates e entrevistas, com participação de todos os candidatos em igualdade de condições. Art. 30. Após o término do horário de votação, dois representantes da Comissão Organizadora na presença do representante do Ministério Público e de cada seção eleitoral lacrará as urnas e as conduzirá através de um veículo do poder público municipal, também sob a fiscalização de um representante do Ministério Público e de um policial até o local da apuração, que será no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), situado Rua 13 de Maio, 223, Centro, Esperantina, Piauí. Parágrafo único. A apuração terá início após o término da votação e ficará a cargo da Comissão Organizadora, com a fiscalização do Ministério Público. Art. 31. O candidato poderá apresentar impugnação por escrito, a qualquer membro da Comissão Organizadora e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na medida em que os votos forem sendo apurados. Parágrafo único. Sendo rejeitada a impugnação caberá, no ato, recurso ao plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reservando-se o voto para apreciação, apresentando as razões por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 32. Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado, providenciando a publicação da classificação dos candidatos de acordo com o número de votos recebidos respectivamente. § 1º. Serão considerados eleitos os 5 (cinco) candidatos mais votados e suplentes os 5 (cinco) seguintes, por ordem decrescente de votos válidos obtidos. § 2º. No caso de empate serão classificados primeiramente: I. O candidato que tiver obtido maior nota na Prova de conhecimentos do ECA; Art. 33. Concluídos os trabalhos de apuração, e apreciados os eventuais recursos, a Comissão Organizadora instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, providenciará a ampla divulgação dos resultados nos meios de comunicação local compreendendo imprensa escrita, falada e eletrônica. Art. 34. Os membros eleitos serão empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Prefeito Municipal e Representante do Ministério Público, através de solenidade oficial com entrega de certificados. Art. 35. Os conselheiros assumirão no dia seguinte ao ato de solenidade da posse. V – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS O candidato com mais idade; O candidato com maior número de filhos; Art. 36. Com exceção da impugnação a este Edital de Abertura, de qualquer das outras fases do processo somente cabem as impugnações e recursos expressamente previstos neste Edital e endereçados à Comissão Organizadora ou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Esperantina, localizado na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua 13 de Maio, 223, Centro, Esperantina, Piauí. Art. 37. O prazo para impugnações e recursos será de 3 (três) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento, da comunicação ou divulgação a ser impugnada ou recorrida . Art. 38. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento, comunicação ou divulgação, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Art. 39. A impugnação ou recurso interposta fora do devido prazo não será conhecida,  considerada, para este efeito, a data de protocolo da impugnação ou recurso. Art. 40. Não serão aceitas impugnações ou recursos interpostos em prazo destinado a evento, comunicação ou divulgação diversas daquelas por tais questionadas. As impugnações e recursos deverão ser entregues em duas vias (original e cópia). As impugnações ou recursos deverão ser digitados. Parágrafo único. Das impugnações e recursos deverão constar o endereçamento, nome e qualificação do interessado, o evento, comunicação ou divulgação impugnada e os motivos que fundamentam a medida, devendo ainda, caso necessário, ser instruído com eventuais documentos e Provas que o orientem ou com a indicação de onde as mesmas poderão ser colhidas. Art. 41. Não serão aceitas impugnações ou recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. Art. 42. A interposição das impugnações ou dos recursos não obsta o regular andamento das atividades do Processo de Escolha. Art. 43. O CMDCA constitui última instância administrativa para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. § 1º. O CMDCA poderá promover diligências, ouvir terceiros ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão. § 2º. O CMDCA formará sua convicção pela apreciação dos pedidos a ele formulados, observando-se o disposto neste Edital, documentos e demais fatos e Provas que constem do processo ou que tomem conhecimento, mencionando na decisão os motivos de seu convencimento. Art. 44. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da publicação dos habilitados para o pleito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. Rua 13 de Maio, 223 – Centro CEP: 64.1800-000 / Esperantina-Piauí]]>

4 Comentários

  1. O Ministério Público tem que fiscalizar mais o conselho Tutelar. Quase não vejo suas ações, parece até que é inoperante. O conselho tem que ser renovado para que possa participar mais das ações públicas para a criança e o adolescente. Pelo amor de Deus: Mudança Já….

  2. Eles tem que cuidar primeiro é deles olha a fachada da sede do órgão que é pra cuidar e garanti os direito da criança e adolescentes ele ñ tão garantindo nem mesmo os deles .
    Pq so o que tem é criança drogada aki em Esperantina .

  3. quero parbenizar o trabalho dos meninos que são herois porque não tem estrutura até para digitar um papel eles tiram do bolso sou testemunha disso porque precisei dos meninos, me atenderam muito bem mais só que la no conselho não tem nem caneta para eles, eles mesmo é quem compram e tiram doproprio bolso parabéns a eles porque se foce outros ja tinha fechado o conselho.

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