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Saiba o que pode e o que não pode fazer no fim de semana das eleições

urnaCom a proximidade da votação, as regras para propaganda eleitoral mudam. Veja o que é permitido e o que é proibido nestes últimos dias antes da eleição.

Rádio e TV

Terminou na quinta-feira (30) a transmissão do horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio. Nesta sexta (1º) é o último dia para a realização de comícios, reuniões públicas, campanha com utilização de caixas de som e debates, que não podem ultrapassar a meia-noite.

A partir de hoje ficam proibidas a divulgação de propaganda paga em qualquer veículo da imprensa escrita e a reprodução de seu conteúdo na internet.

Véspera

O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido até hoje (02) de outubro, das 8h às 22h. Sábado também é o último dia para a distribuição de material de propaganda e realização de caminhada, carreata, passeata ou utilização de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

É proibida pela Lei Eleitoral qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia das eleições.

São permitidas as propagandas veiculadas gratuitamente na internet em site eleitoral, blog, redes sociais ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou, ainda, no site do partido.

Roupas

No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

É também ilegal, até o término da votação, a reunião de pessoas usando roupas iguais, a confecção, utilização e distribuição por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer outro tipo de brinde ou doação para o eleitor.

Os servidores da Justiça Eleitoral e os mesários também são proibidos de usar roupa ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato, nos lugares onde serão realizadas as votações.

Não é permitido aos fiscais partidários nas seções, o uso de vestuário padronizado, sendo permitido apenas o uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

Fonte: Agência da noticia

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